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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Precioso é servidor público titular de cargo efetivo da União, vinculado ao RPPS, tendo ingressado no serviço público em 30/12/2002. Por força de acidente em serviço, ele ficou incapacitado de forma permanente e, como decorrência, foi aposentado por invalidez. Nesse caso, conforme Orientação Normativa SPPS/MPS n° 01/2012, Precioso fará jus ao benefício com proventos

Gabarito: A

Na aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS, a regra geral é provento proporcional ao tempo de contribuição. Mas a Constituição e a orientação administrativa fazem a exceção clássica: quando a incapacidade decorre de acidente em serviço, os proventos são integrais. No caso do Precioso, há dois detalhes que ajudam e não atrapalham. Primeiro, ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003. Segundo, a causa da aposentadoria foi acidente em serviço. Isso o coloca na lógica da integralidade prevista na orientação normativa citada pela banca. A ON SPPS/MPS n° 01/2012 consolida esse entendimento para o RPPS: acidente em serviço gera proventos correspondentes a 100% da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. É a famosa situação em que o cálculo não fica “pela metade”, porque a lei resolve ser generosa quando o infortúnio aconteceu no trabalho. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tentam confundir com a regra geral da proporcionalidade, mas aqui incide a exceção legal.

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