Precioso é servidor público titular de cargo efetivo da União, vinculado ao RPPS, tendo ingressado no serviço público em 30/12/2002. Por força de acidente em serviço, ele ficou incapacitado de forma permanente e, como decorrência, foi aposentado por invalidez. Nesse caso, conforme Orientação Normativa SPPS/MPS n° 01/2012, Precioso fará jus ao benefício com proventos
- A)integrais, correspondentes a cem por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Correta, porque em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço os proventos são integrais, equivalentes a 100% da remuneração do cargo efetivo.
- B)proporcionais ao tempo de contribuição, não podendo ser inferior a setenta por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Errada, pois traz regra de proventos proporcionais com piso de 70%, que não se aplica ao acidente em serviço.
- C)equivalentes a setenta e cinco por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Errada, porque 75% não é o critério legal para essa hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente.
- D)proporcionais ao tempo de contribuição, não podendo ser inferior a oitenta por cento da sua remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Errada, pois o piso de 80% também não corresponde ao regime jurídico do acidente em serviço no RPPS.
- E)proporcionais ao tempo de contribuição, aplicando-se, à última remuneração no cargo efetivo, fração cujo numerador corresponda ao total de seu tempo de contribuição e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária.
Errada, porque descreve fórmula de proporcionalidade típica de outras hipóteses, mas não da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço.
Gabarito: A
Na aposentadoria por incapacidade permanente no RPPS, a regra geral é provento proporcional ao tempo de contribuição. Mas a Constituição e a orientação administrativa fazem a exceção clássica: quando a incapacidade decorre de acidente em serviço, os proventos são integrais. No caso do Precioso, há dois detalhes que ajudam e não atrapalham. Primeiro, ele ingressou no serviço público antes de 31/12/2003. Segundo, a causa da aposentadoria foi acidente em serviço. Isso o coloca na lógica da integralidade prevista na orientação normativa citada pela banca. A ON SPPS/MPS n° 01/2012 consolida esse entendimento para o RPPS: acidente em serviço gera proventos correspondentes a 100% da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. É a famosa situação em que o cálculo não fica “pela metade”, porque a lei resolve ser generosa quando o infortúnio aconteceu no trabalho. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tentam confundir com a regra geral da proporcionalidade, mas aqui incide a exceção legal.