Conforme normas constitucionais, alteradas pela Emenda Constitucional n° 103/2019,
- A)o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, com contribuição exclusiva do respectivo ente federativo e de servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque o RPPS não se sustenta com contribuição exclusiva do ente federativo e de servidores ativos, já que a lógica constitucional é contributiva e solidária, com observância do equilíbrio financeiro e atuarial.
- B)o servidor público da Administração direta no exercício de mandato eletivo, que for segurado de regime próprio de previdência social, não permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem, devendo migrar para o regime geral.
Errada, porque o servidor efetivo investido em mandato eletivo não deixa automaticamente o RPPS de origem, pois a filiação pode ser preservada conforme a disciplina constitucional aplicável.
- C)é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes sem previsão legal que extinga regime próprio de previdência social.
Certa, pois a EC 103/2019 passou a vedar complementações de aposentadorias e pensões fora das hipóteses legalmente previstas, especialmente quando ligadas à extinção do regime próprio.
- D)poderão ser estabelecidos, por lei ordinária do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores públicos em atividades exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, sendo permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Errada, porque a Constituição exige disciplina por lei complementar para aposentadoria diferenciada por exposição a agentes nocivos, e não autoriza simplesmente lei ordinária com critério por categoria profissional ou ocupação.
- E)aplicam-se as regras contidas no artigo 40 da Constituição Federal para o Regime Próprio de Previdência Social da União, não cabendo qualquer requisito ou critério fixado para o Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque as regras do art. 40 não se aplicam de forma isolada e absoluta, já que há remissões e critérios constitucionais que dialogam com o RGPS e com a legislação infraconstitucional.
Gabarito: C
A questão cobra a leitura atualizada do art. 40 da Constituição depois da EC 103/2019, que mexeu bastante na previdência dos servidores. A lógica central do RPPS continua sendo contributiva e solidária, com equilíbrio financeiro e atuarial, mas a Emenda também passou a permitir regras mais rígidas para benefícios e para a organização do sistema, sempre dentro do que a Constituição autoriza. O ponto que derruba muita gente é achar que qualquer regra sobre servidor pode ser criada por lei ordinária e com muita liberdade. Não é assim: em temas como aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, a Constituição exige disciplina específica e não autoriza solução improvisada por lei ordinária com qualquer desenho. A disciplina constitucional é mais fechada do que parece à primeira vista. O gabarito é a letra C porque a EC 103/2019 passou a vedar a complementação de aposentadorias e pensões de servidores públicos fora das hipóteses constitucionalmente e legalmente previstas, especialmente quando se fala em extinção de regime próprio e migração para outro modelo. Em outras palavras: não existe "jeitinho previdenciário" sem base legal. Se a lei não prevê, a complementação não pode aparecer do nada. As demais alternativas misturam conceitos corretos com detalhes errados para te induzir ao erro. Em prova da FCC, isso é bem comum: ela pega a ideia geral certa e troca um requisito-chave, como o tipo de lei, a filiação previdenciária ou a extensão das regras do RPPS. Então, mais do que decorar frases, vale conferir palavra por palavra.