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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Conforme normas constitucionais, alteradas pela Emenda Constitucional n° 103/2019,

Gabarito: C

A questão cobra a leitura atualizada do art. 40 da Constituição depois da EC 103/2019, que mexeu bastante na previdência dos servidores. A lógica central do RPPS continua sendo contributiva e solidária, com equilíbrio financeiro e atuarial, mas a Emenda também passou a permitir regras mais rígidas para benefícios e para a organização do sistema, sempre dentro do que a Constituição autoriza. O ponto que derruba muita gente é achar que qualquer regra sobre servidor pode ser criada por lei ordinária e com muita liberdade. Não é assim: em temas como aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, a Constituição exige disciplina específica e não autoriza solução improvisada por lei ordinária com qualquer desenho. A disciplina constitucional é mais fechada do que parece à primeira vista. O gabarito é a letra C porque a EC 103/2019 passou a vedar a complementação de aposentadorias e pensões de servidores públicos fora das hipóteses constitucionalmente e legalmente previstas, especialmente quando se fala em extinção de regime próprio e migração para outro modelo. Em outras palavras: não existe "jeitinho previdenciário" sem base legal. Se a lei não prevê, a complementação não pode aparecer do nada. As demais alternativas misturam conceitos corretos com detalhes errados para te induzir ao erro. Em prova da FCC, isso é bem comum: ela pega a ideia geral certa e troca um requisito-chave, como o tipo de lei, a filiação previdenciária ou a extensão das regras do RPPS. Então, mais do que decorar frases, vale conferir palavra por palavra.

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