A empresa Tudolimp Serviços de Limpeza Ltda. é contratada do Banco Netuno S/A para fornecer profissionais para executarem a limpeza e higienização de suas agências. Considerando a legislação federal vigente sobre custeio da Seguridade Social, o Banco Netuno quando do pagamento da fatura mensal emitida pela empresa prestadora de serviços deverá, sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela empresa Tudolimp, reter
- A)12%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Errada, porque a retenção previdenciária não é de 12% e não existe, nessa hipótese, limite de 80% para uso do valor retido.
- B)11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Errada, porque o percentual de retenção é 11%, mas a alternativa inventa um limite de 80% que não corresponde à regra legal cobrada.
- C)11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar todo o valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Certa, porque a legislação prevê retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal e permite a utilização integral do valor retido na compensação das contribuições devidas.
- D)12%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar todo o valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Errada, porque o percentual não é 12%, embora seja correto afirmar que o valor retido pode ser compensado integralmente, sem o número indicado na alternativa.
- E)11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de 75% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Errada, porque o percentual de retenção é 11%, mas o limite de 75% para aproveitamento do valor retido não existe na disciplina legal da questão.
Gabarito: C
Aqui a regra é clássica de custeio da Seguridade Social: quando há cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante deve fazer a retenção previdenciária sobre a nota fiscal. Para a situação narrada, que envolve prestação de serviços com disponibilização de profissionais para limpeza e higienização, aplica-se a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991. O ponto que mais cai em prova é esse percentual: a banca gosta de trocar 11% por 12% e inventar limites de aproveitamento do valor retido. Mas, na legislação cobrada, a retenção é de 11%, e o valor retido pode ser usado pela prestadora para compensar suas contribuições previdenciárias devidas, sem aquele desconto artificial de 80% ou 75% que apareceu nas alternativas. Em outras palavras: o Banco Netuno funciona como responsável tributário e desconta 11% antes de pagar a fatura. Depois, a Tudolimp usa esse valor na compensação das suas contribuições sobre a folha, conforme a sistemática legal de retenção e compensação previdenciária. Por isso o gabarito é a letra C: percentual correto de 11% e possibilidade de utilização integral do valor retido na compensação das contribuições devidas.