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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

A empresa Tudolimp Serviços de Limpeza Ltda. é contratada do Banco Netuno S/A para fornecer profissionais para executarem a limpeza e higienização de suas agências. Considerando a legislação federal vigente sobre custeio da Seguridade Social, o Banco Netuno quando do pagamento da fatura mensal emitida pela empresa prestadora de serviços deverá, sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela empresa Tudolimp, reter

Gabarito: C

Aqui a regra é clássica de custeio da Seguridade Social: quando há cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante deve fazer a retenção previdenciária sobre a nota fiscal. Para a situação narrada, que envolve prestação de serviços com disponibilização de profissionais para limpeza e higienização, aplica-se a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991. O ponto que mais cai em prova é esse percentual: a banca gosta de trocar 11% por 12% e inventar limites de aproveitamento do valor retido. Mas, na legislação cobrada, a retenção é de 11%, e o valor retido pode ser usado pela prestadora para compensar suas contribuições previdenciárias devidas, sem aquele desconto artificial de 80% ou 75% que apareceu nas alternativas. Em outras palavras: o Banco Netuno funciona como responsável tributário e desconta 11% antes de pagar a fatura. Depois, a Tudolimp usa esse valor na compensação das suas contribuições sobre a folha, conforme a sistemática legal de retenção e compensação previdenciária. Por isso o gabarito é a letra C: percentual correto de 11% e possibilidade de utilização integral do valor retido na compensação das contribuições devidas.

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