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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sócrates é segurado do regime geral de Previdência Social, em gozo do benefício de auxílio-doença. Teve prisão decretada por decisão judicial condenatória, a ser cumprida em regime semiaberto. Nessa hipótese, o benefício

Gabarito: C

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago enquanto o segurado estiver incapaz para o trabalho e mantiver a condição que justificou o benefício. A prisão, por si só, não corta automaticamente esse pagamento em qualquer situação: aqui o detalhe que importa é o regime de cumprimento da pena. Em regra cobrada em prova, a suspensão do benefício se relaciona à prisão em regime fechado. No regime semiaberto, o entendimento é de que não se aplica a mesma consequência automática, então o segurado pode continuar recebendo o auxílio-doença, desde que persistam os demais requisitos do benefício. É aquele tipo de questão em que a banca quer ver se você percebe o pequeno detalhe que muda tudo. A Lei 8.213/1991 trata dos benefícios por incapacidade e das situações de prisão em dispositivos próprios, e a lógica do sistema previdenciário é evitar pagamento indevido quando há reclusão incompatível com a fruição normal do benefício. Mas aqui o regime informado é semiaberto, e isso afasta a suspensão imediata que ocorreria no fechado. Por isso o gabarito é a letra C: o auxílio-doença continua a ser pago, porque a hipótese de suspensão automática está ligada à prisão em regime fechado, não ao semiaberto.

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