Sócrates é segurado do regime geral de Previdência Social, em gozo do benefício de auxílio-doença. Teve prisão decretada por decisão judicial condenatória, a ser cumprida em regime semiaberto. Nessa hipótese, o benefício
- A)será suspenso após o prazo de sessenta dias da data de prisão.
Errada: não há suspensão após 60 dias como regra para auxílio-doença nessa hipótese.
- B)deverá ser interrompido durante o período de encarceramento, e retornará a ser pago após a soltura, desde que ainda estejam presentes as condições que o ensejaram.
Errada: o enunciado fala em continuidade do benefício, e não em interrupção com retomada automática após a soltura.
- C)continuará a ser pago porque apenas prisão em regime fechado é causa de suspensão do pagamento do auxílio-doença.
Certa: no regime semiaberto, o auxílio-doença não sofre a suspensão automática atribuída à prisão em regime fechado.
- D)será convertido em auxílio-reclusão, como forma de garantir a subsistência dos dependentes.
Errada: auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes do segurado preso, não uma conversão do auxílio-doença.
- E)deverá ser suspenso imediatamente após a prisão do segurado.
Errada: a suspensão imediata não se aplica indistintamente a toda prisão, especialmente no regime semiaberto.
Gabarito: C
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago enquanto o segurado estiver incapaz para o trabalho e mantiver a condição que justificou o benefício. A prisão, por si só, não corta automaticamente esse pagamento em qualquer situação: aqui o detalhe que importa é o regime de cumprimento da pena. Em regra cobrada em prova, a suspensão do benefício se relaciona à prisão em regime fechado. No regime semiaberto, o entendimento é de que não se aplica a mesma consequência automática, então o segurado pode continuar recebendo o auxílio-doença, desde que persistam os demais requisitos do benefício. É aquele tipo de questão em que a banca quer ver se você percebe o pequeno detalhe que muda tudo. A Lei 8.213/1991 trata dos benefícios por incapacidade e das situações de prisão em dispositivos próprios, e a lógica do sistema previdenciário é evitar pagamento indevido quando há reclusão incompatível com a fruição normal do benefício. Mas aqui o regime informado é semiaberto, e isso afasta a suspensão imediata que ocorreria no fechado. Por isso o gabarito é a letra C: o auxílio-doença continua a ser pago, porque a hipótese de suspensão automática está ligada à prisão em regime fechado, não ao semiaberto.