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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

A Constituição Federal ao disciplinar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estabelece:

Gabarito: A

A Constituição trata o RPPS com algumas travas bem importantes para evitar "benefício em dobro" e outras confusões. Uma delas é que, em regra, não se pode receber mais de uma aposentadoria paga por Regime Próprio, porque a ideia é impedir acúmulo indevido, salvo quando as aposentadorias decorrem de cargos acumuláveis na forma da Constituição. Isso está no art. 40, § 6º, da CF/88. Também existe contagem recíproca entre RGPS e RPPS, com compensação financeira entre os regimes, mas isso aparece na alternativa B com um erro clássico: a compensação existe, sim. O texto constitucional também admite regras diferenciadas em situações específicas, então a vedação absoluta da alternativa C não bate com a Constituição. E nem todo agente público entra no RPPS, pois ocupante exclusivamente de cargo em comissão, emprego público ou função temporária fica no RGPS. A alternativa A está correta porque reproduz a regra constitucional quase literalmente: é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de RPPS, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição. É aquela pegadinha elegante da FCC: a frase parece simples, mas ela cobra a exceção certinha. Em concurso, detalhe de exceção constitucional costuma valer ouro.

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