Em relação ao caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos termos da Portaria MPS n° 402/2008,
- A)poderá incidir contribuição de no máximo 20% sobre o valor do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
Errada, porque não existe essa regra de contribuição sobre o abono de permanência com limite de 20% na Portaria MPS n° 402/2008.
- B)se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Errada, porque a incidência sobre proventos e pensões do segurado com doença incapacitante segue regras constitucionais específicas, não essa formulação da alternativa.
- C)a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior a 75% da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Errada, porque a Portaria não fixa alíquota mínima de 75% em relação à contribuição dos servidores da União.
- D)as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a proporção de 50% da alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Errada, porque a contribuição sobre proventos e pensões não é de 50% da alíquota do ativo; a regra da alternativa distorce o percentual e a base de incidência.
- E)a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.
Certa, porque a contribuição do ente federativo não pode ser inferior à do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observando o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.
Gabarito: E
No RPPS, o caráter contributivo significa que tanto o servidor quanto o ente federativo financiam o regime, e isso não pode ser feito de qualquer jeito: a lei e a Portaria MPS n° 402/2008 exigem equilíbrio e base atuarial. Em outras palavras, a contribuição precisa respeitar a conta matemática do sistema, porque previdência sem cálculo atuarial vira aposta, e o RPPS não é cassino. A regra central cobrada aqui está no sentido de que a contribuição do ente federativo deve acompanhar a do servidor ativo, sem ficar abaixo dela e sem ultrapassar o dobro, sempre observando o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais. Essa é justamente a lógica da sustentabilidade do regime, prevista na disciplina dos RPPS pela Portaria MPS n° 402/2008. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a ideia de que o ente federativo participa do custeio em patamar compatível com a contribuição do servidor, respeitando os limites legais e o equilíbrio financeiro e atuarial. As demais alternativas misturam percentuais e regras que não correspondem ao texto normativo. Em prova, lembre que o ponto-chave do caráter contributivo do RPPS não é decorar um número solto, mas identificar a relação entre contribuição do servidor, contribuição do ente e estudo atuarial.