Quanto à concessão de benefícios, nos termos da Portaria MPS n° 402/2008, é autorizada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência
- A)do local de trabalho.
Errada, porque a simples lotação ou local de trabalho não autoriza, por si só, a inclusão da parcela no benefício previdenciário.
- B)da função de confiança.
Errada, pois a função de confiança pode compor remuneração do exercício, mas não é essa a hipótese autorizada pela Portaria para fins de benefício.
- C)do cargo em comissão.
Errada, porque o cargo em comissão não gera inclusão automática de parcela remuneratória no benefício de aposentadoria e pensão.
- D)do abono de permanência.
Errada, pois o abono de permanência não é a parcela indicada pela Portaria para integrar o benefício nessa hipótese.
- E)da integração na remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 1° da Lei no 10.887/2004.
Certa, porque a Portaria MPS n° 402/2008 autoriza a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência da integração na remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados pelo art. 1° da Lei 10.887/2004.
Gabarito: E
A regra nos RPPS é simples na teoria e cheia de pegadinhas na prática: a aposentadoria e a pensão devem refletir, quando a lei permitir, parcelas que realmente tenham entrado na base de contribuição do servidor. A Portaria MPS n° 402/2008 trata disso ao admitir a inclusão, nos benefícios, de parcelas remuneratórias pagas em razão da integração na remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme o art. 1° da Lei 10.887/2004. Em outras palavras, se a parcela integrou a base contributiva na forma legal, ela pode repercutir no benefício. Essa lógica conversa com a ideia de contributividade e com a forma de cálculo dos proventos pela média prevista na Lei 10.887/2004. Por isso o gabarito é a letra E: ela descreve exatamente a hipótese autorizada pela Portaria. Já parcelas ligadas ao cargo em comissão, função de confiança ou local de trabalho não entram automaticamente como regra geral para aposentadoria e pensão no RPPS, porque dependem de disciplina específica e, em geral, não se confundem com a base contributiva usada para formar o benefício.