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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Nos termos da Lei nº 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,

Gabarito: D

A Lei nº 9.717/1998 traz regras gerais para os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, e uma das mais cobradas é a relação entre a contribuição do ente público e a contribuição do segurado. Aqui a lógica é simples: a União, os Estados, o DF e os Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, devem contribuir de forma compatível com o que é descontado do servidor. O ponto central do enunciado está no art. 2º da Lei nº 9.717/1998: a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo. Ou seja, o ente público não pode "pagar menos" do que o servidor em atividade. Repare como a banca gosta de trocar essa ideia por números, percentuais ou justificativas genéricas, mas a redação legal é bem objetiva. Não há, nesse ponto, fórmula de metade, dois terços ou triplo. O critério legal é de piso: igual ou acima da contribuição do servidor ativo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a exigência legal. Em prova, quando aparecer esse tema, pense assim: se o servidor contribui com X, o ente federativo não pode contribuir com menos de X para o respectivo regime próprio.

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