Nos termos da Lei n° 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,
- A)não poderá ser inferior ao valor da metade da contribuição do segurado.
Errada, porque a lei não fixa a contribuição do ente em metade da contribuição do segurado, e sim em patamar mínimo equivalente ao do servidor ativo.
- B)não poderá exceder, a qualquer título, dois terços da contribuição do segurado.
Errada, pois a Lei 9.717/1998 não fala em limite de dois terços da contribuição do segurado, mas em vedação de contribuição inferior à do servidor ativo.
- C)poderá exceder, quando houver déficit orçamentário comprovado, até o dobro da contribuição do segurado.
Errada, porque a norma não autoriza aumento por déficit orçamentário para chegar ao dobro da contribuição do segurado; a regra legal é outra e é objetiva.
- D)não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
Certa, pois a Lei 9.717/1998 determina que a contribuição da União, Estados, DF e Municípios aos RPPS não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
- E)não poderá ser superior ao triplo da contribuição do servidor ativo.
Errada, porque a lei não estabelece teto de três vezes a contribuição do servidor ativo; ela trata de piso mínimo, não de limite máximo.
Gabarito: D
A Lei n° 9.717/1998 disciplina regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos. Nesse contexto, a contribuição do ente federativo, isto é, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, com suas autarquias e fundações, segue uma regra de equilíbrio: o poder público deve contribuir, no mínimo, no mesmo patamar da contribuição do servidor ativo. A ideia é simples: se o servidor participa do custeio do regime, o ente patrocinador não pode ficar abaixo desse valor, sob pena de desequilíbrio e de transferência indevida do peso do sistema para o segurado. A regra ajuda a preservar a solidariedade e a sustentabilidade financeira do RPPS. Por isso, o gabarito é a letra D. A Lei 9.717/1998 prevê expressamente que a contribuição do ente federativo "não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo". É um comando objetivo, sem margem para chutes criativos da banca. Na prática de prova, quando aparecer comparação entre contribuição do ente e do servidor no RPPS, lembre que a lei trabalha com piso mínimo e não com teto generoso. A FCC gosta desse detalhe literal, porque ele separa quem leu a norma de quem foi no instinto.