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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Nos termos da Lei n° 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,

Gabarito: D

A Lei n° 9.717/1998 disciplina regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos. Nesse contexto, a contribuição do ente federativo, isto é, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, com suas autarquias e fundações, segue uma regra de equilíbrio: o poder público deve contribuir, no mínimo, no mesmo patamar da contribuição do servidor ativo. A ideia é simples: se o servidor participa do custeio do regime, o ente patrocinador não pode ficar abaixo desse valor, sob pena de desequilíbrio e de transferência indevida do peso do sistema para o segurado. A regra ajuda a preservar a solidariedade e a sustentabilidade financeira do RPPS. Por isso, o gabarito é a letra D. A Lei 9.717/1998 prevê expressamente que a contribuição do ente federativo "não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo". É um comando objetivo, sem margem para chutes criativos da banca. Na prática de prova, quando aparecer comparação entre contribuição do ente e do servidor no RPPS, lembre que a lei trabalha com piso mínimo e não com teto generoso. A FCC gosta desse detalhe literal, porque ele separa quem leu a norma de quem foi no instinto.

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