Segundo o artigo 24 da Lei nº 8.213 de 91, há um período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Em relação à aposentadoria por tempo de serviço, qual é o número de contribuições exigido?
- A)240 contribuições mensais.
Errada, porque 240 contribuições não é a carência prevista para aposentadoria por tempo de serviço na Lei 8.213/91.
- B)210 contribuições mensais.
Errada, porque 210 contribuições não corresponde à exigência legal de carência desse benefício.
- C)180 contribuições mensais.
Certa, pois a carência exigida para a aposentadoria por tempo de serviço é de 180 contribuições mensais.
- D)150 contribuições mensais.
Errada, porque 150 contribuições é um número inferior ao previsto na regra legal de carência.
Gabarito: C
A carência é o número mínimo de contribuições que a lei exige para que o segurado possa receber determinado benefício. No INSS, essa lógica aparece na Lei 8.213/91, especialmente no art. 25, que traz a tabela de carência para vários benefícios. É como se a lei dissesse: antes de abrir a porta do benefício, você precisa ter batido nela um certo número de vezes. No caso da aposentadoria por tempo de serviço, a exigência legal é de 180 contribuições mensais. Esse número aparece na regra geral de carência dos benefícios previdenciários e é o parâmetro cobrado pela questão. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Vale lembrar que, na prática atual, a expressão mais usada é "aposentadoria por tempo de contribuição", mas a ideia central da carência continua a mesma: não basta ter o tempo de serviço/contribuição, é preciso também cumprir o mínimo de contribuições mensais exigido em lei. Então, guardando a regra seca para prova: aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, em regra, exige 180 contribuições mensais de carência. Esse é o número que a banca quer que você reconheça sem hesitar.