São considerados crimes, segundo a Lei nº 9.983 de 2000, as seguintes infrações, EXCETO:
- A)Apropriação indébita previdenciária.
Correta, porque a apropriacao indébita previdenciaria e crime previsto no art. 168-A do Codigo Penal, incluido no contexto de protecao da Seguridade Social.
- B)Modificação autorizada de sistema de informações.
Errada, porque a Lei 9.983/2000 pune a modificacao ou alteracao sem autorizacao de sistema de informacoes, e nao a modificacao autorizada.
- C)Sonegação de contribuição previdenciária.
Correta, porque a sonegacao de contribuicao previdenciaria e crime previsto no art. 337-A do Codigo Penal.
- D)Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Correta, porque a insercao de dados falsos em sistema de informacoes e crime do art. 313-A do Codigo Penal.
Gabarito: B
A Lei nº 9.983/2000 ficou famosa por reforcar a protecao da Seguridade Social e tambem por incluir tipos penais ligados a fraude em sistemas da Administracao Publica. No Direito Previdenciario, caem muito os crimes de apropriacao indébita previdenciaria (art. 168-A do CP) e sonegacao de contribuicao previdenciaria (art. 337-A do CP), ambos bem queridos em provas. Além disso, a mesma lei tratou de condutas informaticas no Codigo Penal, como a insercao de dados falsos em sistema de informacoes (art. 313-A) e a alteracao nao autorizada de sistema de informacoes ou programa de informatica (art. 313-B). Perceba o detalhe importante: o crime nasce justamente quando a modificacao acontece sem autorizacao ou sem solicitacao da autoridade competente. Por isso, a alternativa B e a excecao. A redacao fala em "modificacao autorizada", mas o tipo penal exige o contrario: a conduta punida e a alteracao sem autorizacao. Em outras palavras, se foi autorizada, nao ha crime nesse dispositivo. A banca costuma brincar com esse tipo de troca de palavra, porque uma palavrinha muda tudo. Resumo para memorizar: a Lei 9.983/2000 alcança crimes previdenciarios e tambem fraudes em sistemas publicos, mas sempre com a ideia de ilicitude clara na conduta. Onde houver autorizacao legitima, nao ha encaixe no tipo penal do art. 313-B.