Qual penalidade é aplicada caso, segundo a Lei nº 9.983 de 2000, deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional?
- A)Reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Correta, porque o art. 168-A do Código Penal prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem deixa de repassar à Previdência as contribuições recolhidas.
- B)Apenas multa.
Errada, porque a lei não pune essa conduta apenas com multa; há pena privativa de liberdade e multa.
- C)Reclusão de 6 meses.
Errada, porque a pena não é de apenas 6 meses; o tipo penal prevê reclusão de 2 a 5 anos.
- D)Reclusão de 1 ano.
Errada, porque 1 ano não corresponde à pena legal para esse crime previdenciário.
Gabarito: A
A questão cobra um crime previdenciário clássico: deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes. Isso foi inserido pela Lei nº 9.983/2000 no Código Penal, no art. 168-A, dentro do grupo dos crimes contra a Seguridade Social. Em linguagem simples: a empresa ou responsável recebeu o valor do segurado, descontou do pagamento, mas não repassou ao INSS no prazo legal. Isso não é “mero atraso administrativo”, é crime. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A. A lei trata essa conduta com mais rigor porque o dinheiro já foi arrecadado do contribuinte e deveria ter seguido seu destino natural, que é o financiamento da Previdência. Vale lembrar que a lógica da lei é proteger a arrecadação previdenciária e evitar que valores já descontados “desapareçam pelo caminho”. Na prova, sempre desconfie quando a banca tentar diminuir essa conduta para pena branda, porque o tipo penal é bem claro e objetivo.