Fazem parte do grupo de doenças especificadas em lei que permite aos seus portadores a concessão de alguns benefícios e, inclusive, da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. “O servidor acometido por essas enfermidades, e que seja considerado inválido, terá direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais” (§ 3º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990):
- A)Dependência química moderada, Hanseníase e Esclerose Multipla
Incorreta. Hanseniase e esclerose multipla constam do rol, mas dependencia quimica moderada não e uma das enfermidades especificadas no art. 186, paragrafo 1, da Lei 8.112/1990.
- B)Neoplasias malignas, Psicoses do tipo reativo, Transtorno da Personalidade
Incorreta. Neoplasia maligna consta da lei, mas psicoses do tipo reativo e transtorno de personalidade, nessa formulacao, não integram o rol legal.
- C)Espondilartrose Anquilosante, Tuberculose Ativa, Nefropatia Grave
Correta. Espondiloartrose anquilosante, tuberculose ativa e nefropatia grave aparecem no rol de doencas graves, contagiosas ou incuraveis previsto na Lei 8.112/1990.
- D)Todas as alternativas estão corretas
Incorreta. Como as alternativas A e B incluem enfermidades não previstas no rol legal, não é possível afirmar que todas estejam corretas.
Gabarito: C
O art. 186, paragrafo 1, da Lei 8.112/1990 lista doencas graves, contagiosas ou incuraveis relevantes para aposentadoria por invalidez com proventos integrais no regime ali tratado. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseniase, esclerose multipla, neoplasia maligna, espondiloartrose anquilosante e nefropatia grave; diagnosticos genericos como dependencia quimica moderada ou transtorno de personalidade não aparecem no rol legal.