Tício, metalúrgico, desempenha atividade de soldador há 18 anos na mesma empresa. Mévia, sua companheira, é do lar. O casal teve 2 filhos, João, o mais velho, com 26 anos, é deficiente mental e Matheus, com 13 anos. Desde a morte do seu pai, Antônio, a mãe de Tício vive com sua família, pelo o avançar da idade e necessidade de cuidados especiais pela sua saúde frágil. Dado o caso concreto, julgue a alternativa correta com base na Lei nº 8.213/91:
- A)Mévia, por ser companheira, não pode ser considerada dependente para fins previdenciários, dada que a lei só abriga o conceito de cônjuge devidamente casada, conforme a lei civil.
Errada, porque a companheira é expressamente dependente previdenciária pela Lei 8.213/91, não sendo exigido casamento civil.
- B)Os dois filhos de Tício enquadram-se como seus dependentes.
Certa, porque Matheus é menor de 21 anos e João, embora tenha 26 anos, é deficiente mental, ambos se enquadrando como dependentes do segurado.
- C)Caso Tício tivesse um enteado, este não se equipararia a seus filhos, salvo declaração expressa do segurado reconhecendo o vínculo patriarcal.
Errada, porque o enteado pode ser equiparado a filho mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica, não sendo exigido esse vínculo patriarcal descrito na alternativa.
- D)A dependência econômica da mãe de Tício é presumida.
Errada, porque a dependência econômica dos pais não é presumida; ela deve ser demonstrada para fins previdenciários.
Gabarito: B
A Lei 8.213/91 organiza os dependentes em classes, e isso faz toda a diferença na prova. Na primeira classe entram o cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho não emancipado menor de 21 anos, ou o filho de qualquer idade que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Para essa classe, a dependência econômica é presumida. Ou seja: não precisa ficar provando que dependia financeiramente, a lei já presume. No caso da questão, João tem 26 anos, mas é deficiente mental, então continua sendo dependente. Matheus tem 13 anos, logo também se enquadra como filho menor de 21 anos. Por isso, os dois filhos de Tício são dependentes previdenciários, e a alternativa B está correta. Vale lembrar que a companheira também é dependente, então a história não acaba no casal formalizado em casamento civil. A Previdência não é a festa da burocracia: união estável também entra no jogo. Já a mãe do segurado pertence à classe dos pais, cuja dependência econômica não é presumida e precisa ser comprovada. Base legal principal: art. 16 da Lei 8.213/91, especialmente seus incisos I e II e os parágrafos sobre dependência econômica e equiparação de enteado e menor tutelado ao filho, mediante declaração do segurado e comprovação da dependência.