A Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei dos Benefícios, dispõe que serão aplicados à Previdência Social, dentre outros, os princípios a seguir, salvo:
- A)seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Correta, porque a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios está expressamente prevista no art. 2º da Lei 8.213/91.
- B)irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.
Correta, pois a irredutibilidade do valor dos benefícios para preservar o poder aquisitivo também é princípio legal da Previdência Social.
- C)previdência complementar compulsória, custeada por contribuição mensal.
Errada, porque previdência complementar compulsória não é princípio da Lei 8.213/91, e a previdência complementar tem disciplina constitucional própria, em regra facultativa.
- D)caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Correta, já que o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com participação dos envolvidos consta no art. 2º da Lei 8.213/91.
Gabarito: C
A Lei 8.213/91 traz, no art. 2º, alguns princípios que orientam a Previdência Social, como a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, a irredutibilidade do valor dos benefícios para preservar o poder aquisitivo e o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. Em prova, a banca gosta de misturar princípios verdadeiros com ideias que parecem familiares, mas não existem no texto legal. Aqui o ponto central é simples: a lei fala em benefícios e serviços previdenciários dentro de um sistema contributivo, mas não cria previdência complementar obrigatória. Previdência complementar, em regra, é facultativa, nos termos do art. 202 da Constituição, e não compõe esse rol de princípios da Lei 8.213/91. Por isso, a alternativa C está errada: "previdência complementar compulsória, custeada por contribuição mensal" não é princípio da Previdência Social previsto na Lei 8.213/91. É uma afirmação com cara de conteúdo previdenciário, mas juridicamente escorrega bonito. Resumo de prova: quando aparecer lista de princípios da Previdência Social, pense no art. 2º da Lei 8.213/91 e desconfie de qualquer item que fale em obrigatoriedade de previdência complementar, porque isso não entra nessa fotografia legal.