O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no seu art. 202, afirma que, à contribuição da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em face do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aplicam-se percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga mensalmente ao segurado. Esse percentual é de
- A)1% para empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve.
Correta: risco leve corresponde a 1%.
- B)2% para a empresa cujo grau de risco para dimensionamento do SESMT for 2.
Incorreta: o critério cobrado não é o grau de risco do SESMT nessa formulação.
- C)6% para empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve.
Incorreta: 6% não corresponde ao risco leve.
- D)9% para empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado moderado.
Incorreta: risco moderado corresponde a 2%, não 9%.
Gabarito: A
A contribuição ao financiamento dos benefícios por incapacidade decorrentes dos riscos ambientais do trabalho aplica alíquotas de 1%, 2% ou 3% conforme risco leve, médio ou grave da atividade preponderante.