Leia o caso a seguir. J.V. é segurado do Regime Geral de Previdência Social e mantém união estável, devidamente documentada, com J.P., que se dedica exclusivamente às atividades domésticas. J.P tinha um filho de sua primeira união, hoje com 18 anos de idade e residindo com o casal, embora laborando como empregado. J.V. e J.P. adotaram uma criança dois anos depois de se conhecerem e ela hoje tem dez anos de idade. J.V. é curador do irmão com deficiência mental e cuida dos pais idosos e já aposentados. Diante do caso narrado e perante a Previdência Social, caso J.V. faleça
- A)seu filho e seu enteado serão beneficiários da pensão por morte, o que exclui J.P. do benefício.
Incorreta: o companheiro não é excluído pelo filho menor.
- B)J.P. será beneficiário da pensão por morte, em igualdade de condições com seu filho menor.
Correta: J.P. e o filho menor concorrem na pensão.
- C)seu irmão será beneficiário da pensão por morte, em igualdade de condições com seu filho.
Incorreta: irmão deficiente é classe posterior e fica excluído pela classe I.
- D)seus pais poderão optar pelo recebimento da pensão por morte, caso o valor desta seja superior ao do benefício de aposentadoria.
Incorreta: pais são classe posterior e não podem optar se há dependentes preferenciais.
Gabarito: B
Companheiro e filho menor de 21 anos pertencem à primeira classe de dependentes do RGPS e concorrem em igualdade. Pais e irmãos só recebem pensão se não houver dependentes de classe anterior.