O Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 informa que, após a ocorrência de acidente de trabalho, a empresa é passível de multa se não comunicar o ocorrido à Previdência Social em, no máximo,
- A)1 dia útil após o ocorrido.
Correta, porque o art. 22 da Lei 8.213/1991 determina comunicação ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
- B)2 dias úteis após o ocorrido.
Errada, pois a lei não concede 2 dias úteis; o prazo é mais curto.
- C)3 dias úteis após o ocorrido.
Errada, porque 3 dias úteis extrapola o limite legal previsto para a comunicação.
- D)4 dias úteis após o ocorrido.
Errada, já que 4 dias úteis está muito além do prazo exigido pela Lei 8.213/1991.
Gabarito: A
A comunicação de acidente de trabalho tem prazo curtíssimo, porque a Previdência precisa saber do fato quase em tempo real. A regra está no art. 22 da Lei 8.213/1991: a empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se houver morte, a comunicação deve ser imediata. Ou seja, a lei não quer burocracia enrolada, quer rapidez. Esse dever de informar é importante para que o segurado tenha proteção previdenciária adequada e para que o acidente seja formalmente registrado. Quando a empresa atrasa ou deixa de comunicar, ela pode sofrer multa administrativa. Na prática de prova, a banca costuma cobrar exatamente o prazo, então vale decorar a expressão-chave: primeiro dia útil após o ocorrido. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado fala em "no máximo" e a lei determina esse limite de 1 dia útil após o acidente. As demais alternativas ampliam indevidamente o prazo e contrariam o texto legal.