A Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, tal como
- A)na execução de ordem ou na realização de serviço mesmo sem a autorização da empresa.
Errada, porque a lei fala em execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa, e não em serviço prestado sem autorização.
- B)na viagem a serviço da empresa, exceto para estudo, mesmo se financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra.
Errada, pois a lei inclui a viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por ela dentro de seus planos de capacitação, e não faz essa exceção apresentada.
- C)no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que o meio de locomoção seja de propriedade da empresa.
Errada, porque o acidente de trajeto não depende de o meio de locomoção ser de propriedade da empresa.
- D)na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
Certa, pois a Lei 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho o acidente ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
Gabarito: D
A Lei 8.213/1991 trata como acidente do trabalho não só o que acontece dentro da empresa, mas também algumas situações fora do local e do horário de serviço. O ponto aqui está no artigo 21, que amplia a proteção do segurado quando o evento tem ligação com o trabalho, ainda que ele esteja longe do crachá e do relógio de ponto. Entre essas hipóteses, a lei equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. Ou seja: mesmo sem ordem expressa, se o segurado age para ajudar a empresa e, nessa tentativa, sofre acidente, a proteção previdenciária entra em cena. Por isso o gabarito é a letra D. A ideia é simples: a lei não quer punir quem, de forma espontânea, assume uma atitude útil à empresa e acaba lesionado. Esse tipo de situação está expressamente previsto no art. 21, inciso II, da Lei 8.213/1991. As demais alternativas tentam misturar outras hipóteses de equiparação, mas com pequenos detalhes errados, e em prova de previdenciário esses detalhes fazem toda a diferença. Aqui, a banca quer que você reconheça a redação legal quase literal, sem cair nas variações traiçoeiras.