De acordo com a Lei nº 8.212/91, é CORRETO afirmar:
- A)A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de 9% (nove por cento) e 0,9 % (nove décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Errada, porque o empregador doméstico recolhe contribuição em percentual diferente do indicado na alternativa, e o adicional para financiamento de acidente de trabalho também não é esse.
- B)Entende-se por salário-de-contribuição para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Certa, porque reproduz a definição legal do art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 sobre salário-de-contribuição do empregado e do trabalhador avulso.
- C)Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente o salário-maternidade.
Errada, porque não é correto dizer que apenas o salário-maternidade deixa de integrar o salário-de-contribuição; a lei traz várias outras exclusões no art. 28, §9º.
- D)Integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei as importâncias recebidas a título de licença-prêmio indenizada.
Errada, porque licença-prêmio indenizada não compõe, em regra, o salário-de-contribuição, já que tem natureza indenizatória e não remuneratória.
- E)Integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.
Errada, porque ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário são hipóteses de não integração, e não de integração, ao salário-de-contribuição.
Gabarito: B
A Lei nº 8.212/91 define, no art. 28, o que entra e o que fica de fora do salário-de-contribuição. Isso importa porque é sobre essa base que a Previdência calcula as contribuições. Em prova, a banca gosta de trocar palavras-chave, como “remuneração”, “rendimentos” e “utilidades”, para ver se você reconhece a redação legal. No caso do empregado e do trabalhador avulso, o art. 28, I, diz que o salário-de-contribuição é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, entendida como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título no mês, destinados a retribuir o trabalho. A própria lei ainda inclui gorjetas, ganhos habituais em utilidades e adiantamentos por reajuste salarial, entre outros pontos. Por isso a alternativa B está correta: ela reproduz o núcleo do conceito legal. As demais tentam confundir você com percentuais errados ou com hipóteses de inclusão/exclusão que não batem com o texto do art. 28 e seu parágrafo 9º. Em outras palavras: aqui a salvação é ler o dispositivo com calma, porque a banca adora uma troca de vírgula com cara de pegadinha. Resumo para guardar: salário-de-contribuição, para empregado e avulso, é a remuneração pelo trabalho, com a abrangência definida em lei, e não tudo aquilo que aparece no contracheque sem critério.