Acerca da Lei nº 8.212/91 é CORRETO afirmar:
- A)Descaracteriza a condição de segurado especial a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
Incorreta. A participação em plano de previdência complementar de entidade classista, vinculada à condição de trabalhador rural ou produtor em economia familiar, não descaracteriza o segurado especial.
- B)Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 180 (cento e oitenta) dias ao ano.
Incorreta. A atividade turística rural pode não descaracterizar, mas o limite legal é de 120 dias ao ano, não 180.
- C)Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinquenta por cento) de imóvel rural, cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.
Correta. A alternativa reproduz a hipótese legal de outorga de até 50% de imóvel rural de até 4 módulos fiscais, mantendo a atividade rural por ambos.
- D)Descaracteriza a condição de segurado especial a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.
Incorreta. A participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial.
- E)É segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento mesmo se decorrente de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Incorreta. A renda de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão só não descaracteriza quando não supera o menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Gabarito: C
A condição de segurado especial não é descaracterizada por algumas atividades ou rendas expressamente permitidas na Lei 8.212/1991. Entre elas está a outorga, por contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não exceda 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem exercendo atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar. Também não descaracterizam a previdência complementar classista, a atividade turística rural limitada a 120 dias ao ano e programas de pagamento por serviços ambientais.