Sobre a Lei nº 8.212/91 é CORRETO afirmar:
- A)O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Errada, porque o aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade abrangida pelo regime continua sendo segurado obrigatório e deve contribuir sobre essa atividade.
- B)O dirigente sindical não mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.
Errada, porque o dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento previdenciário que possuía antes da investidura, nos termos da Lei nº 8.212/91.
- C)Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
Certa, pois quem exerce concomitantemente mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é filiado obrigatoriamente em relação a cada uma delas.
- D)O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição.
Errada, porque o salário-maternidade integra o salário-de-contribuição, conforme a Lei nº 8.212/91.
- E)A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes apenas da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Errada, porque a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos de todos os entes federativos e de contribuições sociais, não apenas da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Gabarito: C
A Lei nº 8.212/91 organiza o custeio da Seguridade Social e traz, logo no começo, quem é segurado obrigatório do RGPS e como funciona a filiação. O ponto mais cobrado aqui é simples: se a pessoa exerce atividade remunerada sujeita ao RGPS, ela entra na proteção do sistema e, junto com isso, vem a obrigação de contribuir. Previdência sem contribuição vira simpatia, e a lei não trabalha assim. Por isso, a alternativa C está correta. O art. 12 da Lei nº 8.212/91 prevê que todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Em outras palavras: se você tem mais de um vínculo ou mais de uma atividade enquadrada no regime, a filiação não fica “centralizada” em uma só, porque cada atividade gera obrigação previdenciária própria. As demais alternativas tentam trocar conceitos importantes. O aposentado que volta a trabalhar continua segurado obrigatório e volta a contribuir nessa nova atividade; o dirigente sindical, em regra, mantém o enquadramento previdenciário que tinha no mandato; o salário-maternidade integra o salário-de-contribuição; e a Seguridade Social é financiada pela sociedade como um todo, não apenas por União, Estados e Distrito Federal. Resumo de prova: a Lei 8.212/91 adora cobrar filiação, segurado obrigatório e salário-de-contribuição com pequenas mudanças de redação. Se a frase contrariar a ideia de que atividade remunerada sujeita ao RGPS gera filiação e contribuição, desconfie na hora.