À luz da Lei nº 8.213/91, considere as seguintes assertivas: I. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. II. São apenas considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos. III. A dependência econômica do companheiro ou companheira, como beneficiário do RGPS não é presumida, devendo ser comprovada. IV. Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença de primeiro grau, embora não tenha transitado em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado. V. O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício. Está CORRETO o que se afirma apenas em:
- A)I e V.
Correta, porque as assertivas I e V estão de acordo com a Lei 8.213/91.
- B)II e V
Errada, porque a assertiva II restringe indevidamente os dependentes e ignora a presunção de dependência econômica prevista em lei.
- C)III e IV.
Errada, porque a assertiva IV erra ao dispensar o trânsito em julgado para excluir o dependente por homicídio doloso contra o segurado.
- D)II, III e V.
Errada, porque a assertiva II é incompleta, a III é incorreta e a V está correta, mas o conjunto não fecha.
- E)I, III, IV e V.
Errada, porque a assertiva III está incorreta e a IV também está incorreta, já que a exclusão depende de condenação com trânsito em julgado.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto clássico da Lei 8.213/91: quem entra, quem fica de fora e quem precisa provar dependência. O Regime Geral de Previdência Social não alcança o servidor efetivo ou militar amparado por regime próprio, porque essas pessoas, em regra, ficam fora do RGPS quando já têm proteção previdenciária específica. Isso está no art. 12 da Lei 8.213/91. Na parte dos dependentes, a banca mistura as classes de dependentes para ver se você cai na armadilha. O art. 16 traz três grupos: cônjuge, companheiro, filho menor ou inválido, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Então não é correto dizer que existem apenas cônjuge, companheira, companheiro e filho menor de 21 anos, porque a lei vai além disso. Outro erro comum é achar que a dependência do companheiro precisa ser comprovada. Não precisa: a dependência econômica das pessoas do inciso I é presumida. Logo, cônjuge e companheiro entram nessa presunção legal, o que derruba a assertiva III. Já a exclusão por crime doloso contra o segurado exige condenação com trânsito em julgado, não basta sentença de primeiro grau. Por fim, o auxílio-reclusão também foi cobrado na literalidade: o pedido deve vir com certidão judicial que comprove o recolhimento à prisão, e a manutenção do benefício exige prova de permanência na condição de preso. Por isso, o gabarito é A, porque somente as assertivas I e V estão corretas.