Sobre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a Constituição Federal prevê que:
- A)ele possui caráter contributivo e de filiação facultativa.
Errada, porque o RGPS tem caráter contributivo e filiação obrigatória, não facultativa, conforme o art. 201 da CF.
- B)ele prevê proteção à maternidade, mas se esquece de citar e definir regras para a gestante.
Errada, porque a Constituição prevê proteção à maternidade e o salário-maternidade como cobertura do RGPS, inclusive com disciplina específica.
- C)as regras do RGPS são idênticas às do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com a única diferença que o RGPS se aplica ao servidor público e o RPPS ao contribuinte em geral.
Errada, porque RGPS e RPPS não são idênticos e cada um tem campo de aplicação próprio, sem essa inversão de servidor público com contribuinte em geral.
- D)nele se incluem os benefícios do salário-família e do auxílio-reclusão, pagos particularmente àqueles com as rendas mais altas dentre os contribuintes.
Errada, porque salário-família e auxílio-reclusão existem no RGPS, mas não são pagos aos contribuintes de maior renda; o critério é justamente a baixa renda.
- E)nele se inclui o benefício da pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Certa, porque a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes integra expressamente a cobertura do RGPS no art. 201, V, da CF.
Gabarito: E
O RGPS é o grande sistema previdenciário da iniciativa privada e de quem não está vinculado a um regime próprio. A Constituição, no art. 201, diz que ele tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, ou seja, não é algo opcional: entrou na atividade abrangida, a vinculação acontece pela própria lei. Além disso, a CF lista vários eventos cobertos pelo RGPS, como doença, invalidez, idade avançada, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte. Repare que a Constituição não deixa esse rol solto no vento: ela organiza proteção para o segurado e também para seus dependentes, conforme o caso. A alternativa correta é a letra E porque a pensão por morte é, sim, benefício do RGPS e é devida ao cônjuge ou companheiro e dependentes do segurado, homem ou mulher, nos termos do art. 201, V, da Constituição Federal. A ideia aqui é proteger a família após a morte do segurado, substituindo a renda que ele trazia para o núcleo familiar. Então, se a questão falar em RGPS, pense logo em contributividade, filiação obrigatória e no rol constitucional do art. 201. A banca gosta de trocar conceitos de RGPS e RPPS para ver se você tropeça no básico.