Sobre o benefício “auxílio-doença”, atual auxílio por incapacidade temporária do regime geral, considere as afirmativas a seguir. I. Em regra, somente é concedido a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento do segurado empregado. II. O valor do benefício é o mesmo se for doença comum ou oriundo de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional. III. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto fará jus ao auxílio por incapacidade temporária. IV. Somente pode ser concedido ao aposentado por idade que estiver trabalhando como empregado, se for considerado acidente do trabalho. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente as afirmativas I e II são corretas.
Correta. As afirmativas I e II são as corretas.
- B)Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Incorreta. A afirmativa IV e falsa: aposentado que permanece trabalhando não recebe auxilio por incapacidade temporária nessa condição.
- C)Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Incorreta. As afirmativas III e IV não são as corretas conforme a disciplina legal cobrada.
- D)Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Incorreta. A afirmativa III não foi considerada correta pela regra aplicada na questão.
- E)Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Incorreta. A afirmativa IV e falsa, embora a II esteja correta.
Gabarito: A
O auxilio por incapacidade temporária do segurado empregado, em regra, passa a ser devido pelo INSS a partir do 16o dia de afastamento. O cálculo do beneficio não muda por ser incapacidade comum ou acidentaria; o que muda são efeitos trabalhistas e previdenciarios conexos, como estabilidade e FGTS no acidente de trabalho.