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Direito Previdenciário · COPS-UEL · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sobre o benefício “auxílio-doença”, atual auxílio por incapacidade temporária do regime geral, considere as afirmativas a seguir. I. Em regra, somente é concedido a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento do segurado empregado. II. O valor do benefício é o mesmo se for doença comum ou oriundo de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional. III. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto fará jus ao auxílio por incapacidade temporária. IV. Somente pode ser concedido ao aposentado por idade que estiver trabalhando como empregado, se for considerado acidente do trabalho. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O auxilio por incapacidade temporária do segurado empregado, em regra, passa a ser devido pelo INSS a partir do 16o dia de afastamento. O cálculo do beneficio não muda por ser incapacidade comum ou acidentaria; o que muda são efeitos trabalhistas e previdenciarios conexos, como estabilidade e FGTS no acidente de trabalho.

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