O Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário também prescrevem prazos para recebimentos de valores em atraso, sejam de verbas trabalhistas, sejam de prestações previdenciárias atrasadas. A respeito dessa assertiva, assinale a alternativa correta.
- A)O prazo é decadencial de 5 (cinco) anos para os dois ramos do direito.
Errada, porque 5 anos existe nos dois ramos, mas a natureza do prazo não é decadencial, e sim prescricional.
- B)O prazo é prescricional de 5 (cinco) anos para os dois ramos do direito.
Certa, pois tanto no Direito do Trabalho quanto no Previdenciário a cobrança de valores atrasados sofre prescrição quinquenal.
- C)O prazo é decadencial de 10 (dez) anos para os dois ramos do direito.
Errada, porque 10 anos é prazo associado à decadência previdenciária em hipóteses específicas de revisão, e não aos dois ramos.
- D)o prazo é prescricional de 10 (dez) anos para os dois ramos do direito.
Errada, porque o prazo de 10 anos não é a regra para cobrança de verbas trabalhistas nem para prestações previdenciárias atrasadas.
- E)O prazo de 10 (dez) anos é prescricional para o Direito do Trabalho e decadencial para o Direito Previdenciário.
Errada, porque inverte os regimes: no Trabalho não se fala em decadência para cobrar verbas, e no Previdenciário a cobrança de atrasados não é decadencial.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é prescrição, não decadência. No Direito do Trabalho, a regra geral é a prescrição quinquenal das verbas trabalhistas, com limite de 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. No Direito Previdenciário, as prestações vencidas também seguem a lógica da prescrição quinquenal: a pessoa não perde o direito ao benefício em si por causa disso, mas perde as parcelas atrasadas anteriores aos 5 anos, como indica o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Ou seja, nos dois ramos há prazo prescricional de 5 anos para cobrar valores atrasados. A pegadinha da questão é misturar prescrição com decadência, que é outra história. Decadência, em previdenciário, costuma aparecer para limitar a revisão do ato de concessão do benefício, não para cobrar parcelas vencidas. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a regra comum cobrada em prova: tanto verbas trabalhistas quanto prestações previdenciárias atrasadas sofrem prescrição de 5 anos, cada uma com suas particularidades de contagem e alcance.