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Direito Previdenciário · COPS-UEL · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

O Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário também prescrevem prazos para recebimentos de valores em atraso, sejam de verbas trabalhistas, sejam de prestações previdenciárias atrasadas. A respeito dessa assertiva, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é prescrição, não decadência. No Direito do Trabalho, a regra geral é a prescrição quinquenal das verbas trabalhistas, com limite de 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. No Direito Previdenciário, as prestações vencidas também seguem a lógica da prescrição quinquenal: a pessoa não perde o direito ao benefício em si por causa disso, mas perde as parcelas atrasadas anteriores aos 5 anos, como indica o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Ou seja, nos dois ramos há prazo prescricional de 5 anos para cobrar valores atrasados. A pegadinha da questão é misturar prescrição com decadência, que é outra história. Decadência, em previdenciário, costuma aparecer para limitar a revisão do ato de concessão do benefício, não para cobrar parcelas vencidas. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a regra comum cobrada em prova: tanto verbas trabalhistas quanto prestações previdenciárias atrasadas sofrem prescrição de 5 anos, cada uma com suas particularidades de contagem e alcance.

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