A Constituição Federal apresenta um rol de contribuições previdenciárias destinadas a manter a Seguridade Social como um todo. Em relação às fontes de custeio da seguridade social, assinale a alternativa correta.
- A)É expressamente vedada a cobrança de contribuição sobre concurso de prognósticos no âmbito federal, estadual e municipal.
Errada, porque a Constituição autoriza a instituição de contribuição social sobre concursos de prognósticos, inclusive por lei, no art. 195, III.
- B)Incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, desde que ultrapasse o teto máximo do regime.
Errada, porque há incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão do RGPS apenas quando os proventos ultrapassam o teto do regime geral, e não de forma ampla como a frase sugere.
- C)Incide contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Certa, pois o art. 195, I, 'a', prevê contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física, com ou sem vínculo empregatício.
- D)A Constituição Federal também isenta a contribuição previdenciária do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Errada, porque a Constituição não isenta o importador; ao contrário, prevê contribuição social na importação de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, no art. 195, IV.
- E)Há a incidência da contribuição sobre a receita bruta ou o faturamento da empresa, mas há vedação expressa da contribuição sobre o lucro das mesmas.
Errada, porque a CF também admite contribuição sobre o lucro das empresas, além da receita ou faturamento, conforme art. 195, I, 'b', e art. 195, I, 'c'.
Gabarito: C
A seguridade social se financia por um conjunto de receitas previsto no art. 195 da Constituição Federal, e a lógica aqui é bem simples: quem integra a economia e a folha de pagamentos também ajuda a bancar o sistema. Por isso, a Constituição prevê contribuições sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, com ou sem vínculo empregatício, como diz o art. 195, I, 'a'. Essa contribuição não depende de existir carteira assinada. O ponto central é a remuneração da pessoa física pelo serviço prestado. Então, se há pagamento por trabalho, a base de custeio pode alcançar a hipótese constitucional, o que torna a alternativa C correta. As demais opções erram ao misturar vedação com autorização ou ao inverter a regra constitucional. A CF também prevê outras fontes, como contribuição sobre concurso de prognósticos, importação de bens ou serviços e contribuição sobre a receita, faturamento e lucro das empresas. Ou seja: o sistema é amplo, porque a seguridade social não vive de ar puro nem de boa vontade do contribuinte. No plano doutrinário, isso reflete o princípio da diversidade da base de financiamento da seguridade social, também expressamente mencionado no art. 194, parágrafo único, VI, da CF. Em prova, vale decorar o artigo 195 como se fosse o mapa do tesouro do custeio.