O direito do trabalho relaciona-se diretamente com o direito da seguridade social. Partindo dessa afirmação, assinale a alternativa que identifica essa assertiva.
- A)A concessão da salário-maternidade pelo INSS à segurada empregada suspende o contrato de trabalho.
Correta. A percepcao do salario-maternidade está condicionada ao afastamento da segurada empregada do trabalho/atividade, relacionando diretamente efeitos trabalhistas e previdenciarios.
- B)A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é causa de extinção do contrato do trabalho para o trabalhador da iniciativa privada.
Incorreta. A aposentadoria por tempo de contribuição, por si só, não extingue o contrato de trabalho do empregado da iniciativa privada.
- C)A concessão do auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho ao segurado empregado desonera o empregador de realizar os depósitos mensais do FGTS.
Incorreta. No afastamento por acidente do trabalho, o empregador permanece obrigado aos depositos do FGTS.
- D)A concessão da aposentadoria especial pelo INSS tem como consequência não poder mais trabalhar em condições agressivas ou nocivas à saúde ou nas atividades laborativas comuns.
Incorreta. A aposentadoria especial impede permanencia ou retorno a atividade nociva, mas não impede trabalho em atividades comuns.
- E)A empresa deve continuar a recolher a contribuição previdenciária da cota parte do segurado empregado que estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária.
Incorreta. Durante o auxilio por incapacidade temporária pago pelo INSS, não há remuneração salarial sobre a qual a empresa recolha a cota do segurado empregado.
Gabarito: A
O salario-maternidade da segurada empregada pressupoe afastamento do trabalho durante o período protegido, mostrando a conexao entre relação trabalhista e cobertura previdenciaria. As demais alternativas erram efeitos já consolidados: aposentadoria por tempo não extingue automaticamente contrato; acidente de trabalho mantem FGTS; aposentado especial pode trabalhar em atividade comum; e não há cota do empregado sobre beneficio pago pelo INSS.