A reforma previdenciária, advinda da Emenda Constitucional nº 103 do ano de 2019, trouxe alterações profundas para o regime dos servidores públicos das três esferas da federação. Quanto a essas alterações, assinale a alternativa correta.
- A)Em face do princípio da igualdade, homens e mulheres devem completar 65 anos de idade após a regra de transição, que, para a mulher, era 60 anos de idade.
Errada: a reforma não fixou idade de 65 anos para homens e mulheres em geral, pois manteve distinções e regras de transição, inclusive com tratamento diferenciado para mulheres.
- B)É garantido ao ocupante de cargo de professor de ensino médio e universitário ter o tempo reduzido em 5 anos de tempo de contribuição perante o regime próprio.
Errada: a redução de 5 anos é típica da aposentadoria do professor da educação básica, e não alcança professor de ensino médio e universitário como a alternativa afirma.
- C)Não é mais possível utilizar tempo de contribuição de um regime próprio de previdência para outro regime próprio ou estatutário.
Errada: continua existindo a contagem recíproca e a compensação financeira entre regimes previdenciários, então é possível aproveitar tempo de contribuição entre regimes, nos limites legais.
- D)O servidor público não tem a obrigação de tentar a readaptação profissional, no caso de lhe ser reconhecida a incapacidade permanente para o cargo que ocupava.
Errada: a lógica atual privilegia a readaptação do servidor em caso de incapacidade permanente, quando possível, antes da análise de aposentadoria por incapacidade.
- E)O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, inclusive de aposentados e de pensionistas.
Certa: o art. 40 da Constituição prevê que o RPPS tem caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente federativo, dos servidores ativos e, também, de aposentados e pensionistas.
Gabarito: E
A Emenda Constitucional nº 103/2019 mexeu bastante com a previdência dos servidores, mas não eliminou a lógica básica do regime próprio. O RPPS continua sendo um sistema de natureza contributiva e solidária, como já prevê o art. 40 da Constituição Federal: há contribuição do ente federativo, dos servidores ativos e, também, dos aposentados e pensionistas, nos termos constitucionais. Ou seja, não é um modelo em que só quem está na ativa paga a conta. A palavra-chave aqui é solidariedade. Ela significa que a manutenção do regime depende do esforço conjunto de vários participantes, e não apenas do servidor em atividade. Por isso, a Constituição autoriza a cobrança também de inativos e pensionistas, observadas as regras constitucionais, o que reforça o financiamento do sistema. O gabarito está na alternativa E porque ela reproduz corretamente essa estrutura do RPPS após a reforma. A EC 103/2019 alterou vários pontos, como idade, tempo de contribuição e regras de transição, mas preservou a ideia de que o regime próprio dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, com participação financeira do ente público e dos segurados. Se você pensar na reforma como uma obra grande, ela trocou janelas, portas e até o piso, mas não derrubou o alicerce básico do regime. E esse alicerce é justamente a contribuição compartilhada prevista na Constituição.