A Lei nº 9.528/1997 promoveu alterações na Lei nº 8.212/1991, dentre as quais a inclusão em seu texto de contribuição à seguridade substitutiva daquela prevista nos incisos I e II do Art. 22, para as associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional. A contribuição empresarial da associação desportiva, que mantém equipe de futebol profissional destinada à seguridade social, mencionada anteriormente, corresponde a
- A)sete por cento da receita bruta, de acordo com o borderô referente a todo espetáculo desportivo de que ele participe no território nacional, inclusive jogos internacionais, não admitida nenhuma dedução.
Incorreta: a alíquota não é de 7% e a base não se limita ao borderô.
- B)cinco por cento da receita bruta, de acordo com o borderô referente a todo espetáculo desportivo de que ele participe no território nacional, inclusive jogos internacionais, não admitida nenhuma dedução.
Incorreta: a base não se limita ao borderô dos espetáculos.
- C)sete por cento da receita bruta, decorrentes dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
Incorreta: a alíquota correta é de 5%, não 7%.
- D)cinco por cento da receita bruta, decorrentes dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
Correta: traz alíquota e base de cálculo corretas.
Gabarito: D
A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional recolhe contribuição substitutiva de 5% da receita bruta de espetáculos desportivos e de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda e transmissão.