O equilíbrio financeiro e atuarial orienta a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com lei própria. Para esse fim deve ser observado o seguinte critério:
- A)Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.
Correta: é critério legal de organização dos regimes próprios.
- B)Inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão.
Incorreta: parcelas de local de trabalho, função de confiança ou cargo em comissão não entram automaticamente nos benefícios.
- C)Cobertura de um número mínimo e máximo de segurados, de modo que os regimes garantam diretamente a totalidade dos riscos, observada a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
Incorreta: a regra não fala em número mínimo e máximo com resseguro nessa forma.
- D)Cobertura extensiva a servidores públicos titulares de cargos eletivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, respeitado o pagamento de benefícios, mediante convênios entre Estados, entre Estados e Municípios.
Incorreta: não há pagamento de benefícios mediante convênios entre entes na forma indicada.
Gabarito: A
O equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios exige, entre outros critérios, registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme as diretrizes gerais aplicáveis.