O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Sobre tal benefício, é INCORRETO afirmar que
- A)será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Certa, porque o exercício de atividade remunerada pela pessoa com deficiência suspende o BPC, inclusive na condição de MEI, nos termos da LOAS.
- B)A condição de acolhimento em instituições de longa permanência obstaculiza o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
Errada, porque o acolhimento em instituição de longa permanência não impede o direito ao BPC; a LOAS expressamente afasta essa vedação.
- C)Observados outros critérios, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Certa, pois a renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo é o critério legal clássico do BPC, sem prejuízo de outros elementos de análise.
- D)Não pode ser acumulado pelo beneficiário como qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Certa, já que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto assistência médica e pensão especial indenizatória.
Gabarito: B
O BPC, previsto no art. 203, V, da Constituição e regulamentado pelo art. 20 da LOAS (Lei 8.742/1993), garante 1 salário-mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem hipossuficiência. Aqui, o ponto central é que o benefício não é previdenciário, mas assistencial: ele existe para amparar quem está em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuição anterior. A questão costuma misturar regras verdadeiras com uma frase falsa bem colocada. Uma delas é a renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo, que é critério legal clássico do BPC, embora a análise da miserabilidade possa considerar outros elementos conforme a jurisprudência. Outra regra importante é que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Também é correto dizer que, se a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, o benefício pode ser suspenso, inclusive se ela se tornar microempreendedora individual, porque a lei trata isso como ingresso no mercado de trabalho. Já a frase errada está na alternativa B: o acolhimento em instituição de longa permanência não impede o direito ao BPC. A própria LOAS, no art. 20, protege esse cenário e diz que essa condição não prejudica o benefício. Em resumo: o examinador tentou fazer você achar que morar ou ser acolhido em instituição seria motivo para cortar o BPC, mas a lei vai na direção oposta. O foco continua sendo a vulnerabilidade e os requisitos legais, não o simples fato de estar em uma instituição.