O Chefe do Poder Executivo de São Joaquim da Barra-SP pretende criar/apresentar o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, que terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do município, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas. Porém, existe a preocupação para manter o sistema de modo que o total dos benefícios que estiverem sendo pagos não ultrapasse as receitas das contribuições vertidas em um determinado período, bem como exista a suficiência das contribuições de um indivíduo para viabilizar o pagamento de seus próprios benefícios no futuro. Diante das preocupações do Prefeito, os princípios a serem seguidos são:
- A)Princípio do equilíbrio atuarial e financeiro.
Correta, porque o enunciado descreve exatamente o equilíbrio financeiro (receitas x despesas no período) e o equilíbrio atuarial (suficiência contributiva para benefícios futuros).
- B)Princípio de caráter democrático e descentralizado da administração.
Errada, porque caráter democrático e descentralizado da administração é diretriz da seguridade social, mas não resolve a preocupação com sustentabilidade financeira e atuarial do regime.
- C)Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Errada, porque seletividade e distributividade se ligam à escolha e distribuição das prestações da seguridade, não ao equilíbrio das contas do regime previdenciário.
- D)Princípio da equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento.
Errada, porque equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento tratam do modo de repartir o custeio, e não do equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do tempo.
Gabarito: A
A questão mistura a ideia de previdência com a de “sustentação do sistema” ao longo do tempo. Quando o enunciado fala em manter o regime sem que os benefícios pagos ultrapassem as receitas das contribuições em certo período, ele está apontando para o equilíbrio financeiro. Quando menciona que as contribuições de hoje devem ser suficientes para pagar os benefícios futuros, a ideia é o equilíbrio atuarial. Esses dois conceitos caminham juntos e aparecem expressamente na Constituição, especialmente no art. 40, caput, para o regime próprio dos servidores, e também no art. 201, caput, para o RGPS. Em linguagem simples: equilíbrio financeiro olha para o caixa do presente, enquanto o atuarial olha para a conta do futuro, considerando expectativa de vida, número de segurados, tempo de contribuição e valor dos benefícios. É o tipo de preocupação que faz o administrador dormir com planilha aberta e café do lado. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reúne exatamente os dois princípios citados no enunciado: o sistema precisa arrecadar o suficiente no curto prazo e também ser viável no longo prazo. Sem isso, o regime vira uma conta que não fecha hoje nem amanhã. A doutrina previdenciária trata o equilíbrio financeiro e atuarial como princípios estruturantes do sistema de previdência social, especialmente dos regimes públicos. Eles funcionam como uma trava de responsabilidade fiscal previdenciária, para evitar promessas generosas sem fonte de custeio compatível.