O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos servidores titulares de cargos efetivos é um componente importante dos benefícios oferecidos aos servidores públicos no Brasil. Sua operação e regulamentação variam de acordo com a esfera de governo, mas todos os RPPS têm o objetivo de fornecer aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos servidores públicos de forma sustentável. A Constituição Federal estabelece algumas regras com relação ao referido regime. Assim, o servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado:
- A)Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
Correta. Reproduz a regra constitucional da aposentadoria compulsoria no RPPS: proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos, ou aos 75 anos conforme lei complementar.
- B)Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as condições legais.
Incorreta. A alternativa usa requisitos da redação anterior para aposentadoria voluntaria; a regra atual do art. 40 foi reformulada pela EC 103/2019 e não se limita a esses 10 anos de serviço público e 5 no cargo como resposta geral.
- C)Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.
Incorreta. A Constituição passou a tratar de incapacidade permanente para o trabalho, com possibilidade de readaptacao e avaliacoes periodicas, não da formula antiga de invalidez permanente com essa exceção de proventos integrais.
- D)No âmbito da União, aos cinquenta e oito anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Incorreta. No âmbito da União, a idade constitucional atual e 62 anos para mulher e 65 para homem; a alternativa traz 58 anos para mulher.
Gabarito: A
No RPPS, a regra constitucional expressa de aposentadoria compulsoria permanece no art. 40, paragrafo 1, II: o servidor e aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos, ou aos 75 anos na forma de lei complementar. Após a EC 103/2019, as regras de incapacidade e aposentadoria voluntaria mudaram, entao enunciados com a redação antiga de invalidez ou com idade mínima incorreta devem ser tratados com cuidado.