Encargos sociais são os custos incidentes sobre os salários da mão de obra e que têm sua origem na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho, em leis específicas e nas convenções coletivas de trabalho. São calculados de duas maneiras – para os profissionais horistas, mão de obra operacional e mensalistas referentes aos profissionais que trabalham no regime mensal. Os encargos sociais tanto para horistas quanto para mensalistas são classificados em quatro grupos; analise-os. I. Grupo A: encargos sociais básicos referentes à contribuição obrigatória derivados de legislação específica ou de convenção coletiva de trabalho, que concedem benefícios aos empregados, a saber: como Previdência Social (INSS), Salário-Educação, Seguro Contra Acidente de Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, que ainda, instituem fonte fiscal de recolhimento para instituições de caráter público, tais como INCRA, SESI, SENAI, SECONCI (se for o caso) e SEBRAE. II. Grupo B: encargos sociais que recebem incidência do Grupo A (encargos básicos) e se caracterizam por custos advindos da remuneração devida ao trabalhador sem que exista a prestação do serviço correspondente, a saber: repouso semanal remunerado, feriados, auxílio- -enfermidade, 13º salário, licença paternidade e maternidade, faltas justificadas, dias de chuva, auxílio acidente de trabalho e férias gozadas. III. Grupo C: encargos sociais que sofrem incidência do Grupo A; são de características predominantemente indenizatórias, no caso de demissão do funcionário, a saber: aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado, férias indenizadas, depósito de rescisão sem justa causa e indenização adicional. IV. Grupo D: taxas de reincidências de grupo sobre o outro, sendo: reincidência de Grupo A sobre o Grupo B e reincidência do Grupo A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Incorreta. As assertivas I e II estão corretas, mas a alternativa omite a assertiva IV, também correta.
- B)II e III.
Incorreta. A assertiva III está errada, pois o Grupo C não é definido como grupo que sofre incidência do Grupo A; além disso, a alternativa deixa de fora I e IV.
- C)III e IV.
Incorreta. A assertiva III está errada, embora a IV esteja correta.
- D)I, II e IV.
Correta. As assertivas I, II e IV refletem a classificação usual dos grupos de encargos sociais; a III é a única incorreta.
- E)II, III e IV.
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva III, que não descreve corretamente o Grupo C, e omite a assertiva I.
Gabarito: D
Na composição usual dos encargos sociais de mão de obra em orçamento de obras, o Grupo A reúne encargos básicos; o Grupo B reúne remunerações sem prestação de serviço e recebe incidência do Grupo A; o Grupo C reúne verbas rescisórias que não recebem a incidência geral do Grupo A; e o Grupo D trata das reincidências entre grupos.