Maria, aposentada por tempo de contribuição junto ao INSS, recebe mensalmente R$ 1.500,00. Seu esposo, José, é aposentado por invalidez permanente, também perante o INSS, possuindo renda mensal de R$ 6.000,00. Em 07 de janeiro de 2023 José faleceu, em 8 de janeiro de 2023, Maria entrou com pedido de pensão por morte deixada por seu cônjuge. Considerando as emendas constitucionais e as regras de transição, assinale afirmativa correta.
- A)Realizado o pedido de pensão por morte, sendo esta mais vantajosa, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso.
Incorreta. A regra não se limita a assegurar o valor integral do beneficio mais vantajoso; na acumulacao, o outro beneficio pode ser pago parcialmente conforme faixas previstas na EC 103/2019.
- B)Não será admitida a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge em Regime de Previdência Social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Incorreta. A acumulacao de pensao por morte com aposentadoria no RGPS e admitida, embora sujeita as regras de redução do beneficio menos vantajoso.
- C)O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daqueles a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Incorreta. A reforma previdenciaria substituiu a antiga regra geral de 100% por cota familiar de 50% acrescida de 10% por dependente, ressalvadas situacoes especificas.
- D)É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis.
Correta. Reproduz a vedação constitucional de acumular mais de uma pensao por morte deixada por conjuge ou companheiro no mesmo regime, ressalvadas as pensoes do mesmo instituidor em cargos acumulaveis.
Gabarito: D
A EC 103/2019 alterou a acumulacao de beneficios e o cálculo da pensao por morte. É possível acumular aposentadoria com pensao, mas aplicam-se redutores ao beneficio menos vantajoso, preservado integralmente o mais vantajoso. Também há vedação a mais de uma pensao por morte deixada por conjuge ou companheiro no mesmo regime, salvo pensoes do mesmo instituidor decorrentes de cargos acumulaveis.