Após ter pedido de aposentadoria indeferido administrativamente, determinado trabalhador ingressou com ação judicial requerendo a concessão do benefício. Durante a tramitação do processo, ele foi demitido e passou a receber seguro-desemprego. Enquanto percebia a assistência financeira, foi reconhecido judicialmente que a aposentadoria era devida e deveria ser concedida, determinando o pagamento retroativo das parcelas desde o requerimento administrativo. Considerando a situação hipotética, o sujeito deverá receber
- A)acumuladamente as parcelas da aposentadoria e do seguro-desemprego.
Incorreta. A acumulacao simples entre aposentadoria e seguro-desemprego viola a vedação de recebimento conjunto prevista na legislacao previdenciaria.
- B)os valores da aposentadoria a partir do término do período de recebimento do seguro-desemprego.
Incorreta. O reconhecimento judicial retroage ao requerimento administrativo; o ajuste correto não e deslocar integralmente o início para depois do seguro-desemprego.
- C)os valores da aposentadoria desde que devolvido à Previdência metade do montante adquirido a título de seguro-desemprego.
Incorreta. Não há regra de devolucao de metade do seguro-desemprego para permitir a aposentadoria.
- D)os valores atrasados da aposentadoria, abatendo-se os valores já recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido.
Correta. Os atrasados da aposentadoria são devidos desde o marco reconhecido judicialmente, com abatimento dos valores recebidos a titulo de seguro-desemprego para impedir duplicidade.
Gabarito: D
O seguro-desemprego é incompatível com beneficio previdenciario de prestação continuada, salvo exceções legais como pensao por morte e auxilio-acidente. Quando a aposentadoria e reconhecida judicialmente com efeitos retroativos sobre período em que houve seguro-desemprego, evita-se acumulacao indevida abatendo-se os valores já pagos dessa assistencia financeira.