Os segurados são aqueles que exercem atividade remunerada, de filiação obrigatória para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como o empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. São considerados segurados obrigatórios, na categoria de empregado: I. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. II. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. III. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. IV.O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque o item II não é segurado empregado, mas sim contribuinte individual.
- B)I e III.
Errada, porque o item II está incorreto e o item III também é enquadrado como empregado, então não fica só em I.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II não integra a categoria de empregado, embora o item IV esteja correto.
- D)I, III e IV.
Certa, porque os itens I, III e IV correspondem a hipóteses legais de segurado empregado no RGPS.
Gabarito: D
Aqui a banca quer que voce identifique quem entra na categoria de segurado empregado no RGPS. Pela Lei 8.213/1991, art. 11, I, e seus incisos e alíneas, essa categoria inclui várias situações especiais, e a prova adora misturar tudo com segurado contribuinte individual para tentar te confundir. O ponto principal é simples: se a pessoa se encaixa nas hipóteses legais do empregado, ela será segurada obrigatória nessa condição, mesmo que o nome da atividade pareça “diferente”. O item I está correto, porque o trabalhador contratado por empresa de trabalho temporário é expressamente tratado como empregado. O item III também está correto, pois quem presta serviço no Brasil a missão diplomática ou repartição consular estrangeira, e a órgãos ligados a elas, é enquadrado como empregado, com as exclusões indicadas na própria lei. Já o item IV igualmente está correto: o servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração, é segurado empregado para fins previdenciários. O erro está no item II. Ministro de confissão religiosa e membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não são empregados; a legislação os enquadra como contribuintes individuais. Ou seja, a banca quis ver se você cairia no “parece empregado, mas não é”. Por isso, o gabarito é D: I, III e IV. Em prova, pense assim: quando a lei traz uma lista expressa de hipóteses de empregado, você segue a lista, não a intuição.