O salário de contribuição é um instituto exclusivo do Direito Previdenciário constante do Art. 28 da Lei nº 8.212/1991, cuja finalidade é servir para fixação do salário de benefício e para o cálculo de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto o salário-família e o salário-maternidade. Sobre o salário de contribuição, assinale a afirmativa correta.
- A)As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional integram o salário de contribuição.
Errada, porque as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional não integram o salário de contribuição, por exclusão legal.
- B)O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
Certa, porque o décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, mas é considerado de forma específica para o cálculo do benefício, conforme o art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991.
- C)O limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz corresponde ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
Errada, porque o menor aprendiz não tem como limite mínimo o salário mínimo mensal, diário ou horário nessa forma geral afirmada, e a regra do salário de contribuição não é essa como foi escrita.
- D)Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário de contribuição corresponderá ao valor devido no mês em sua integralidade, caso haja, no mínimo, quinze dias de trabalho efetivo.
Errada, porque a admissão, dispensa, afastamento ou falta no curso do mês não fazem o salário de contribuição corresponder ao valor integral do mês com apenas quinze dias de trabalho; há regra de proporcionalidade.
Gabarito: B
O salário de contribuição é a base usada no RGPS para calcular boa parte das contribuições e dos benefícios, como regra prevista no art. 28 da Lei 8.212/1991. A ideia é simples: tudo o que tem natureza remuneratória tende a entrar na conta, mas a lei traz várias exclusões e limites para não transformar toda e qualquer verba em contribuição. Aqui mora a pegadinha clássica: nem toda parcela recebida pelo segurado integra o salário de contribuição. Férias indenizadas, por exemplo, não entram, e algumas verbas têm tratamento especial justamente porque não representam remuneração habitual pelo trabalho. O décimo terceiro salário, por sua vez, integra o salário de contribuição, mas a lei faz uma observação importante: ele não entra no cálculo do salário de benefício da mesma forma que as demais parcelas, sendo apurado em separado, conforme regulamento. Essa é a lógica cobrada no art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991. Por isso, a alternativa B está correta. A banca quer que você perceba a distinção entre integrar o salário de contribuição e ser usado no cálculo do benefício, que não são exatamente a mesma coisa. Em Direito Previdenciário, essa diferença salva questão.