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Direito Previdenciário · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do INSS em que se busca o pagamento de prestações vencidas do benefício de pensão por morte instituído pela genitora do autor, retroativamente à data do óbito, ocorrido em 30/05/2000; o benefício foi requerido administrativamente em 22/09/2003, ocasião em que foi negado. Sabe-se que a ação foi proposta em 2014. Na hipótese dos autos, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Em Direito Previdenciário, a regra é simples: se a pessoa já tinha preenchido os requisitos do benefício, o direito de pedir a prestação não desaparece só porque o tempo passou. O que costuma existir, nesses casos, é prescrição das parcelas vencidas, e não decadência do próprio direito ao benefício. Na pensão por morte, isso fica ainda mais claro. A discussão não é sobre revisar um benefício já concedido, mas sobre pedir a concessão e o pagamento das parcelas devidas desde o óbito. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que a pretensão ao benefício previdenciário, uma vez implementados os requisitos, não é atingida pelo decurso do tempo, embora as parcelas anteriores ao quinquênio possam sofrer prescrição. No caso narrado, a ação foi proposta em 2014 para cobrar valores desde 2000, com requerimento administrativo em 2003 negado. Isso não transforma o direito em decadente nem em prescrito em sua essência. O que poderia ser discutido, no máximo, seria a prescrição das prestações anteriores aos 5 anos que antecederam o ajuizamento, mas não o afastamento do próprio direito à pensão. Por isso, a alternativa D está correta: o direito à Previdência Social, uma vez preenchidos os pressupostos legais, não deve ser prejudicado pelo simples decurso do tempo. É a típica pegadinha de prova misturando decadência, prescrição e fundo de direito.

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