A legislação previdenciária brasileira prevê as hipóteses de enquadramento do trabalhador empregado como segurado obrigatório da Previdência Social. Os seguintes casos enquadram-se na espécie de segurado obrigatório na condição de empregado à luz da Lei nº 8.212/1991, EXCETO:
- A)O empregado doméstico.
Está correta, porque o empregado doméstico é expressamente segurado obrigatório na condição de empregado.
- B)O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.
Está errada, porque a lei só admite esse enquadramento na ausência de cobertura por regime próprio de previdência social.
- C)O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Está correta, pois a Lei nº 8.212/1991 inclui o brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
- D)Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Está correta, já que a norma equipara ao empregado quem presta serviço não eventual, com subordinação e remuneração, inclusive o diretor empregado.
Gabarito: B
A Lei nº 8.212/1991 traz, no art. 12, a lista dos segurados obrigatórios do RGPS, e dentro dela está o segurado empregado. Aqui a ideia central é simples: se há relação de emprego ou uma situação que a lei equipara a emprego, a filiação acontece automaticamente. Não precisa de vontade da pessoa, nem de cadastro mágico no sistema: trabalhou nessas condições, entrou no RGPS. Entram nessa categoria, por exemplo, o empregado doméstico, o trabalhador que presta serviço não eventual, com subordinação e remuneração, e também o brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. A própria lei ainda menciona o diretor empregado, porque, nesse caso, existe vínculo de emprego de fato, com os elementos clássicos da relação empregatícia. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. A Lei nº 8.212/1991 prevê o enquadramento do empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, mas faz uma ressalva importante: isso vale salvo quando a pessoa já estiver coberta por regime próprio de previdência social. Ou seja, a lei não admite o enquadramento "ainda que" haja regime próprio. A expressão da alternativa vai na direção contrária da norma. Então, pense assim: o concurso costuma testar se você sabe que o segurado empregado não é só o celetista clássico, mas também alguns casos equiparados pela lei. Só que, quando a banca coloca um "ainda que" onde a lei diz "salvo quando", ela está pedindo para você cair na casca de banana. E foi exatamente isso que aconteceu aqui.