O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado de baixa renda recolhido à prisão, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 80 da Lei nº 8.213/1991). Sobre o auxílio-reclusão, assinale a afirmativa correta.
- A)O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Errada, porque o exercício de atividade remunerada pelo recluso não implica, por si só, perda automática do auxílio-reclusão dos dependentes.
- B)Por força da MP 871/2019 convertida na Lei nº 13.846/2019, regramento que deve ser aplicado às prisões a contar de 18/01/2019, os regimes prisionais fechado e semiaberto ensejam a concessão do auxílio-reclusão.
Errada, porque após a MP 871/2019 o auxílio-reclusão ficou restrito ao regime fechado, e não ao fechado e semiaberto.
- C)Se a prisão ocorreu após a Medida Provisória 871/2019 (de 18/01/2019), a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
Certa, porque para prisões ocorridas após 18/01/2019 a baixa renda é apurada pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão.
- D)Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, sem opção pelo valor do auxílio-reclusão.
Errada, porque mistura regras de pensão por morte com auxílio-reclusão e ainda cria um critério de cálculo que não existe nesses termos.
Gabarito: C
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão, desde que ele não esteja recebendo remuneração da empresa nem outros benefícios previdenciários incompatíveis, como aposentadoria, auxílio-doença ou abono de permanência em serviço. A regra geral está no art. 80 da Lei 8.213/1991, mas é importante lembrar que a legislação mudou com a MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. Depois dessa mudança, para prisões a partir de 18/01/2019, o benefício passou a ser devido somente se o segurado estiver em regime fechado. Regime semiaberto não entra mais no jogo. Essa é uma das pegadinhas favoritas da banca, porque ela adora cobrar a alteração legislativa como se fosse detalhe de rodapé, mas não é. Outro ponto importante: a condição de baixa renda é aferida pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, conforme a redação atual do art. 80 e regras regulamentares do INSS. Então, se a prisão ocorreu após a MP 871/2019, você não olha apenas um salário isolado ou um mês solto, mas a média desse período de 12 meses. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente o critério temporal e o modo de apuração da renda para enquadrar o segurado como de baixa renda. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a lei atual ou confundem efeitos do trabalho, regime prisional e cálculo de outros benefícios.