Assinale a alternativa CORRETA. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- A)o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Errada, porque omite os pais, que tambem sao dependentes, e nao apresenta a classificacao completa do art. 16 da Lei 8.213/1991.
- B)o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Certa, porque reproduz corretamente as tres classes de dependentes do RGPS previstas no art. 16 da Lei 8.213/1991.
- C)o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Errada, porque traz idade incorreta na expressao 'dezoito e um anos', que nao existe na lei, e assim desfigura a regra legal.
- D)o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Errada, porque o irmao precisa ser nao emancipado, e a alternativa afirma o contrario.
- E)o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte anos ou inválido.
Errada, porque a lei fixa a idade limite de 21 anos, e nao de 20 anos, para filho e irmao nao emancipados.
Gabarito: B
A questao trata dos dependentes da Previdencia Social, isto e, quem pode receber beneficios por vinculo com o segurado quando ele nao pode mais prover o grupo familiar. No RGPS, a lei organiza esses dependentes em classes, e isso importa porque a ordem de preferencia e decisiva: a existencia de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes. Esse esquema esta no art. 16 da Lei 8.213/1991. A primeira classe inclui o conjuge, a companheira ou o companheiro e o filho nao emancipado, de qualquer condicao, menor de 21 anos ou invalido ou com deficiencia intelectual, mental ou grave. A segunda classe e formada pelos pais. A terceira, pelo irmao nao emancipado, de qualquer condicao, menor de 21 anos ou invalido ou com deficiencia intelectual, mental ou grave. Perceba que a banca gosta de testar exatamente essa divisao, misturando idade errada, tipo de parentesco e condicao de emancipacao. Aqui, a alternativa B reproduz corretamente a estrutura legal: primeira classe, depois pais, e por fim irmao nao emancipado menor de 21 anos ou invalido. E por isso ela e a correta. Um detalhe importante: embora o enunciado mencione RPPS, as alternativas trazem a regra classica do RGPS. Em prova, voce deve reconhecer o texto legal e nao cair na armadilha da rotulagem do enunciado.