Assinale a alternativa CORRETA: Nos termos da Emenda Constitucional nº 103 de 12 dezembro de 2019, para fins de aposentadoria é assegurado:
- A)Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Errada, porque reconhece a contagem recíproca, mas omite a compensação financeira, que é exigência expressa da Constituição.
- B)Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Certa, pois reproduz o art. 201, § 9º, da CF: há contagem recíproca entre RGPS e RPPS, com compensação financeira e conforme os critérios legais.
- C)Para fins de aposentadoria, não será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Errada, porque a Constituição assegura sim a contagem recíproca para fins de aposentadoria.
- D)Para fins de aposentadoria, o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, poderão entre si, fazer contagem recíproca do tempo de contribuição, mediante autorização da legislação municipal.
Errada, porque a contagem recíproca não depende de autorização da legislação municipal, mas de previsão constitucional e critérios legais.
- E)Para fins de aposentadoria a contagem recíproca do tem pode contribuição ficará a cargo da vontade do segurado, observada a compensação financeira e mediante autorização da legislação federal.
Errada, porque a contagem recíproca não fica a cargo da vontade do segurado nem depende de autorização da legislação federal nesse formato.
Gabarito: B
A contagem recíproca é a regra que permite somar tempo de contribuição trabalhado no RGPS e nos RPPS para fins de aposentadoria. Em outras palavras: você não perde o tempo só porque mudou de regime previdenciário no caminho. A lógica é evitar que o segurado fique com “pedacinhos” de contribuição espalhados sem utilidade prática. A Emenda Constitucional nº 103/2019 manteve essa garantia e deixou claro que ela deve ocorrer com compensação financeira entre os regimes, nos termos da lei. Isso significa que o regime que aproveita o tempo de outro pode haver uma compensação ao sistema de origem, para equilibrar as contas. O fundamento está no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 103/2019. Por isso, a letra B está correta: ela traz exatamente os dois elementos exigidos pela Constituição - a contagem recíproca entre RGPS e RPPS, e a observância da compensação financeira. Sem essa compensação, a afirmação fica incompleta. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha decisiva e transformar uma regra constitucional em uma frase quase bonita, mas errada. Aqui, a palavra-chave é “observada a compensação financeira”. Se ela aparece, acende o farol verde.