Assinale a alternativa CORRETA: Com relação aos afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade no Regime Próprio de Previdência:
- A)Serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e pelo regime próprio de previdência social ou pelas entidades do poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais.
Errada, porque mistura o custeio pelo RPPS com a gestão pelos órgãos, quando a regra é justamente afastar esses pagamentos da conta do regime próprio.
- B)Serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais e correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Errada, porque afirma que correrão à conta do RPPS, e a sistemática atual é exatamente o contrário para esses afastamentos.
- C)Serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Certa, porque os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade são custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades, sem ônus para o RPPS.
- D)Serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais e correrão à conta do regime geral de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Errada, porque não há vinculação ao RGPS nesse caso; o servidor continua no RPPS, apenas esses pagamentos não são suportados por ele.
- E)Serão custeados e gerenciados diretamente somente pelo poder Executivo, e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Errada, porque restringe indevidamente ao Poder Executivo e ainda ignora que a despesa não fica a cargo do RPPS.
Gabarito: C
No RPPS, nem todo benefício sai do caixa da previdência do servidor. Depois da EC 103/2019, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade passaram a ter tratamento específico: são pagos e administrados diretamente pelo órgão ou pela entidade de vinculação do servidor, e não pelo regime próprio como benefício previdenciário típico. A lógica é simples: esses afastamentos foram deslocados para a esfera de responsabilidade do ente empregador, evitando que o RPPS arque com despesas que, pela regra atual, não devem consumir seus recursos. É uma mudança importante e bastante cobrada em prova, porque muita gente ainda associa automaticamente qualquer afastamento ao regime próprio. Por isso, a alternativa C está correta: ela diz exatamente que serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Legislativo e autarquias municipais, e que não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. Isso está em linha com a disciplina constitucional pós-reforma previdenciária e com a orientação aplicada aos RPPS. Em resumo, aqui o segredo é separar "quem paga" de "a qual regime o servidor pertence". O servidor continua vinculado ao RPPS, mas esses afastamentos específicos não são despesa do regime. A banca gosta muito dessa troca de responsabilidades, então vale decorar com carinho.