Assinale a alternativa CORRETA: Nos termos da Emenda Constitucional nº 103 de 12 dezembro de 2019, quanto ao Regime Próprio de Previdência:
- A)Os servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e não solidário mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque o RPPS tem caráter contributivo e solidário, não apenas contributivo, e a redação ainda traz erro de concordância e formulação.
- B)Os servidores titulares de cargos efetivos e comissionados terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque servidores comissionados não integram o núcleo do RPPS como titulares de cargos efetivos, além de a alternativa distorcer o caráter do regime.
- C)Os servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Correta, pois reproduz a regra constitucional do RPPS após a EC 103/2019: servidores titulares de cargos efetivos, caráter contributivo e solidário, com observância do equilíbrio financeiro e atuarial.
- D)Os servidores titulares de cargos efetivos e contratados terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque contratados não são titulares de cargos efetivos e, por isso, não compõem a base do RPPS nessa forma.
- E)Os servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, sendo facultativa a contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque a contribuição do ente federativo não é facultativa no desenho constitucional do RPPS, além de manter a redação incorreta sobre os destinatários do regime.
Gabarito: C
A Emenda Constitucional nº 103/2019 reformou o regime previdenciário e, no caso do RPPS, manteve a ideia central de que ele tem natureza contributiva e solidária. Em português direto: não existe aposentadoria no setor público sem fonte de custeio, e o sistema funciona com participação do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, sempre buscando equilíbrio financeiro e atuarial. O ponto-chave da questão está no texto constitucional do art. 40, caput, após a EC 103. Ele fala dos "servidores titulares de cargos efetivos" e afirma exatamente esse caráter contributivo e solidário. Por isso, a banca cobra a redação literal da norma, porque basta trocar uma palavrinha e a alternativa desanda como elevador sem manutenção. A alternativa C reproduz a lógica constitucional: RPPS de servidores efetivos, com contribuição de todos os envolvidos e observância do equilíbrio financeiro e atuarial. Isso está alinhado ao modelo constitucional de previdência pública, que não pode ser tratado como benefício gratuito nem como sistema isolado do orçamento do ente. Então, o gabarito é C porque é a única que respeita a essência do art. 40 da Constituição, com a redação dada pela EC 103/2019: regime contributivo e solidário, voltado aos titulares de cargos efetivos, com contribuição do ente, dos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.