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Direito Previdenciário · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação aos as Contribuições dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados:

Gabarito: C

Nas regras do RPPS, o ponto central é descobrir quem paga a remuneração e quem faz o desconto da contribuição. Quando o servidor está cedido, afastado ou licenciado, a lógica varia conforme haja ou nao pagamento pelo órgão de origem, pelo cessionario ou pelo órgão do mandato. A Lei 9.717/1998 e as regras gerais do regime proprio permitem essa distribuição de responsabilidade, especialmente nas hipóteses de cessao e afastamento com ou sem ônus. O erro da letra C está em dizer que o cálculo da contribuição, nessas hipóteses, deve ser feito com base na remuneração do cargo que o servidor titular estiver exercendo. No RPPS, a base de contribuição é, em regra, a remuneração do cargo efetivo e, quando houver, das vantagens permanentes incorporáveis conforme a legislação local e a Constituição. Ou seja, a banca tentou trocar o foco para o cargo em exercício, mas o regime olha para o cargo efetivo, não para um cargo qualquer que o servidor esteja ocupando temporariamente. As demais alternativas seguem a lógica dos afastamentos e da responsabilidade pelo recolhimento. Se o servidor está sem remuneração, a contribuição precisa ser tratada de modo compatível com a manutenção do vínculo previdenciário; se a remuneração é paga por outro órgão, esse órgão assume o desconto e o repasse. Em suma: quem paga, desconta; quem mantém o vínculo, não pode bagunçar a conta. Por isso, a incorreta é a letra C, porque ela altera indevidamente a base de cálculo da contribuição ao RPPS nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento.

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