Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação aos as Contribuições dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados:
- A)O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou subsídio pelo Município contribuirá para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria.
Correta: em afastamento ou licença sem remuneração, o servidor pode manter a vinculação ao RPPS e o tempo pode contar para aposentadoria, conforme a disciplina legal aplicável.
- B)Na cessão ou afastamento de servidores sem ônus para o cessionário ou para o órgão do exercício do mandato, continuará sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse à unidade gestora do RPPS das contribuições relativas à parcela devida pelo servidor e pelo Município.
Correta: na cessão ou afastamento sem ônus para o cessionário, o órgão de origem continua responsável pelo recolhimento e repasse das contribuições.
- C)Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) será feito com base na remuneração do cargo que o servidor titular estiver exercendo.
Errada: a contribuição ao RPPS não é calculada com base na remuneração do cargo que o servidor estiver exercendo temporariamente, mas sobre a remuneração do cargo efetivo, observadas as regras aplicáveis.
- D)O servidor cedido ou licenciado para exercício de mandato em outro ente federativo poderá optar por contribuir facultativamente ao RPPS de origem sobre as parcelas remuneratórias não componentes da remuneração do cargo efetivo.
Correta: é admitida a contribuição facultativa ao RPPS de origem sobre parcelas não integrantes da remuneração do cargo efetivo, nas hipóteses legais de cessão ou mandato.
- E)Na cessão de servidores ou no afastamento para exercício de mandato eletivo em que o pagamento da remuneração ou subsídio seja ônus do cessionário ou do órgão de exercício do mandato será de responsabilidade desse órgão ou entidade o desconto da contribuição devida pelo segurado.
Correta: se a remuneração ou subsídio é pago pelo cessionário ou pelo órgão do mandato, cabe a esse órgão descontar a contribuição devida pelo segurado.
Gabarito: C
Nas regras do RPPS, o ponto central é descobrir quem paga a remuneração e quem faz o desconto da contribuição. Quando o servidor está cedido, afastado ou licenciado, a lógica varia conforme haja ou nao pagamento pelo órgão de origem, pelo cessionario ou pelo órgão do mandato. A Lei 9.717/1998 e as regras gerais do regime proprio permitem essa distribuição de responsabilidade, especialmente nas hipóteses de cessao e afastamento com ou sem ônus. O erro da letra C está em dizer que o cálculo da contribuição, nessas hipóteses, deve ser feito com base na remuneração do cargo que o servidor titular estiver exercendo. No RPPS, a base de contribuição é, em regra, a remuneração do cargo efetivo e, quando houver, das vantagens permanentes incorporáveis conforme a legislação local e a Constituição. Ou seja, a banca tentou trocar o foco para o cargo em exercício, mas o regime olha para o cargo efetivo, não para um cargo qualquer que o servidor esteja ocupando temporariamente. As demais alternativas seguem a lógica dos afastamentos e da responsabilidade pelo recolhimento. Se o servidor está sem remuneração, a contribuição precisa ser tratada de modo compatível com a manutenção do vínculo previdenciário; se a remuneração é paga por outro órgão, esse órgão assume o desconto e o repasse. Em suma: quem paga, desconta; quem mantém o vínculo, não pode bagunçar a conta. Por isso, a incorreta é a letra C, porque ela altera indevidamente a base de cálculo da contribuição ao RPPS nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento.