No que tange à "carência" prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) trazida na Lei n.° 8.213/91, e alterações, se houver, analise as asserções seguintes e marque a alternativa correta: I- Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências; II- Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; III- Depende de carência a concessão da prestação de salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
- A)Apenas a assertiva l está correta.
A alternativa afirma que só a asserção I estaria correta, ou seja, que apenas a definição legal de carência foi reproduzida adequadamente. Ocorre que a I realmente corresponde ao art. 24 da Lei 8.213/91, mas a II também está alinhada ao art. 27, I, que conta para a carência as contribuições do empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso a partir da filiação ao RGPS. Como há outra proposição verdadeira além da I, a tese da alternativa não se sustenta.
- B)Apenas a assertiva II está correta.
Aqui se sustenta que somente a asserção II estaria correta, tomando como válida a regra de cômputo da carência para empregado, doméstico e avulso. De fato, a II reproduz o art. 27, I, da Lei 8.213/91, mas a I também está correta porque repete a definição do art. 24 sobre período de carência. Assim, a alternativa exclui indevidamente uma afirmativa verdadeira.
- C)Apenas as assertivas l e II estão corretas.
A alternativa reúne exatamente as duas proposições que o texto legal confirma: a I traz a definição de período de carência do art. 24 da Lei 8.213/91 e a II reproduz o critério do art. 27, I, para o cômputo das contribuições do empregado, do doméstico e do avulso. Por isso, o conjunto I e II está correto. A III fica de fora porque salário-maternidade, para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, independe de carência, conforme o art. 26, VI.
- D)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Esta opção diz que as afirmativas II e III estariam corretas, isto é, que a regra de cômputo da carência e a exigência de carência para salário-maternidade seriam válidas. A II realmente está certa, mas a III contraria o art. 26, VI, da Lei 8.213/91, que dispensa carência para salário-maternidade das seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Além disso, a I também é verdadeira, o que torna a combinação proposta incompleta e equivocada.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
A alternativa afirma que as três assertivas estão corretas, como se a definição de carência, a regra de cômputo e a exigência de carência para salário-maternidade fossem todas compatíveis com a lei. As duas primeiras coincidem com os arts. 24 e 27, I, da Lei 8.213/91, mas a III é incompatível com o art. 26, VI, porque salário-maternidade dessas seguradas não depende de carência. Portanto, não há como considerar todas verdadeiras.
Gabarito: C
Carência, no RGPS, é o “número mínimo de contribuições mensais” exigido para que a pessoa tenha direito a um benefício. A definição está no art. 24 da Lei 8.213/91, e a banca costuma cobrar a frase quase de forma literal. O detalhe importante é que se trata de contribuições consideradas mês a mês, a partir do primeiro dia de cada competência. No caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos, a lei facilita a contagem: para o cômputo da carência, vale a data de filiação ao RGPS, porque esses segurados não dependem da inscrição voluntária como regra geral. Isso está alinhado com o art. 27, II, da Lei 8.213/91. Já a terceira assertiva escorrega. O salário-maternidade, para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, não exige carência. Essa é uma dispensa expressa do art. 26, VI, da Lei 8.213/91. Ou seja, a banca tentou misturar um benefício que protege a maternidade com a ideia de carência, mas aqui a lei afasta essa exigência. Por isso, o gabarito é a alternativa C: as assertivas I e II estão corretas, e a III está errada.