São segurados obrigatórios da Previdência Social, segundo a Lei n.° 8.212/1991, e alterações, se houver, as seguintes pessoas físicas como empregado, exceto:
- A)aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Correta, porque descreve exatamente o empregado urbano ou rural que presta serviço não eventual, com subordinação e remuneração, inclusive o diretor empregado.
- B)aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
Correta, pois o contratado por empresa de trabalho temporário é expressamente enquadrado como segurado empregado pela lei.
- C)o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Correta, já que o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior também é tratado como empregado.
- D)o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional
Correta, porque a lei inclui essa hipótese de contratação no Brasil para trabalho em empresa domiciliada no exterior, na forma prevista na legislação previdenciária.
- E)o servidor público ocupante de cargo em comissão, com vínculo efetivo com a União, Autarquias, e Fundações Públicas Federais.
Errada, porque servidor público ocupante de cargo em comissão com vínculo efetivo não se enquadra nessa lista de segurado empregado do RGPS.
Gabarito: E
A Lei n. 8.212/1991, ao tratar dos segurados obrigatórios, traz no art. 12, I, as hipóteses de segurado empregado. Aqui entram, por exemplo, o trabalhador urbano ou rural com subordinação e remuneração, o contratado por empresa de trabalho temporário e algumas situações de contratação no exterior, sempre com o olhar do RGPS. O ponto da questão é perceber quem ficou fora dessa lista. O servidor público ocupante de cargo em comissão, quando tem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais, não entra como empregado do RGPS, porque sua situação funcional segue o regime próprio correspondente, e não a lógica típica da relação de emprego da previdência geral. Por isso o gabarito é a letra E. A banca costuma misturar regimes jurídicos para ver se você confunde servidor público com empregado. Em prova, essa troca é clássica: parece trabalhador subordinado, mas o detalhe do vínculo efetivo muda tudo. Resumo prático: para ser segurado empregado, a lei olha para a relação de trabalho com características de emprego. Se a alternativa aponta uma situação estatutária ou de regime próprio, acenda o alerta.