Os regimes financeiros são adotados pelos entes federativos. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.
- A)O regime financeiro de capitalização é utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.
Correta: o regime de capitalização é a referência mínima para benefícios programados, como aposentadorias programadas e pensões por morte delas decorrentes.
- B)O regime financeiro de repartição de capitais de cobertura é utilizado como o mínimo aplicável para cálculo dos benefícios não programáveis de aposentadorias por invalidez, pensões por morte delas decorrentes, bem como pensão por morte de segurados ativos.
Correta: para benefícios não programáveis, a regra mínima é o regime de repartição de capitais de cobertura.
- C)O regime financeiro de repartição simples é utilizado como mínimo aplicável para os benefícios que não se enquadrem nos regimes de capitalização e de repartição.
Correta: se o benefício não se enquadrar nas hipóteses de capitalização ou repartição de capitais de cobertura, aplica-se a repartição simples como mínimo.
- D)Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte deverão ser avaliados em regime financeiro de repartição simples.
Errada: aposentadoria e pensão por morte não são, em regra, avaliadas simplesmente por repartição simples, pois a técnica atuarial distingue benefícios programados e não programados.
- E)Os métodos de financiamento utilizados nas avaliações atuariais precisam atender as regras e parâmetros instituídos.
Correta: os métodos de financiamento usados na avaliação atuarial precisam observar as regras e parâmetros definidos na normatização vigente.
Gabarito: D
Os regimes financeiros são formas de organizar, no tempo, como o dinheiro vai entrar para pagar os benefícios previdenciários. Em linguagem simples: é a pergunta “quem paga a conta e quando?”. No RPPS, isso aparece nas avaliações atuariais e nas regras de custeio dos entes federativos. A ideia central é separar os benefícios conforme o tipo de risco. Benefícios programados, como aposentadorias voluntárias e suas pensões por morte, usam como regra mínima o regime de capitalização. Já os benefícios não programáveis, como aposentadoria por incapacidade permanente e as pensões dela decorrentes, além da pensão por morte de segurado ativo, são avaliados pelo regime de repartição de capitais de cobertura. E o que não se encaixa nessas hipóteses fica, como regra mínima, na repartição simples. Por isso, a alternativa D está errada: não é correto afirmar que aposentadoria e pensão por morte, de forma geral, “deverão ser avaliadas em repartição simples”. A legislação técnica do RPPS trabalha com a lógica de capitalização para os benefícios programados e repartição de capitais de cobertura para os não programáveis. Isso está alinhado com a disciplina das avaliações atuariais e com as regras e parâmetros fixados pelo órgão competente, hoje consolidadas na Portaria MTP 1.467/2022 e normas correlatas. Então, a pegada da questão é bem clássica: misturar os regimes financeiros e tentar fazer você colocar tudo no mesmo saco. Em previdenciário, isso quase nunca dá certo.